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PROCURADORES DO CONFEP / PNJ

 

HISTÓRICO

A Procuradoria Nacional de Justiça é um órgão administrativo vinculado ao Conselho Federal Parlamentar, criado por força da Portaria 001/11-2016, em 07 de novembro de 2.016, tendo o seu ato constituição levado à registro junto ao 9º Registro de Títulos e Documentos de São Paulo.

QUE SOMOS

O Conselho Federal Parlamentar é uma  instituição de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, podendo firmar convênios, contratos, termos de parceria, termos de cooperação e articular-se de forma conveniente, com órgãos ou entidades públicas e privadas, bem como com empresas e instituições nacionais e estrangeiras.

A Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar – PNJ/CONFEP nasce com o objetivo de prestar consultoria especial e assessoria jurídica e legislativa às municipalidades brasileiras, auxiliando o Poder Executivo, através de um Termo de Parceria, na gestão da coisa pública, seja por meio de opiniões jurídicas e pareceres fundamentados para que as decisões sejam tomadas dentro do que melhor atender os
interesses da coletividade.

A Procuradoria Nacional de Justiça – PNJ/CONFEP não tem o condão de atuação como Procuradoria Municipal, uma vez que tal entidade visa a representação judicial da Fazenda Pública nos interesses da Municipalidade. O papel desempenhado pela Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar – PNJ/CONFEP é meramente consultivo e preventivo, evitando as possíveis judicializações em face do Poder Executivo através de Ação Civil Pública, Ação de Improbidade Administrativa, dentre outras.
Todos os membros da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar – PNJ/CONFEP são advogados e consultores dotados de alta capacidade técnica, sendo conceituados em todo o território nacional.

 

COMPOSIÇÃO DOS PROCURADORES DO CONFEP

 

O atual Procurador-Chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar – PNJ/CONFEP é o Dr. Caio Bartine, MBA em Direito Empresarial pela FGVManagement, Especialista em Direito Tributário e Processo Tributário – IBET, Mestrado em Direito – FADISP, Doutorado em Direito – UMSA, Coordenador de Direito Tributário do Curso Damásio Educacional, Advogado, Consultor, Parecerista e autor de diversas obras jurídicas pelas editoras Revista dos Tribunais, Foco, Gen Jurídico e Saraiva.

Os demais membros da PNJ/CONFEP podem ser encontrados no site www.conselhoparlamentar.org,br/pnj

 

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

ANÁLISE LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA

  • análise de atos executivos oriundos do Poder Regulamentar ou Normativo em
    consonância com a Lei Orgânica do Município;
  • análise e acompanhamento de projetos de lei;
  • acompanhamento de audiências públicas e debates sobre temas de interesse da
    Administração Pública Municipal;
  • análise e acompanhamento de políticas públicas do Governo Federal;
  • consultoria sobre relatórios de conjuntura e análise de risco político;
  • análise e pareceres na fase de consulta pública e audiência pública de serviços e
    obras públicas;
  • pareceres sobre o edital e minutas de contratos administrativos;
  • análise e orientação consultiva sobre medidas judiciais e representações a
    Tribunais de Contas;
  • assessoria em procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
  • análise dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, bem como
    (im)possibilidade de prorrogação contratual;
  • análise para alteração da composição de consórcios, alienação do controle
    societário, subcontratações, cessões de contrato, dentre outros;
  • análise de contratos de concessão de direito de uso de áreas públicas, doações de
    imóveis públicos com encargos e processos de desapropriação.

 

 

ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA

 

  • consultoria na área de previdência pública, visando a legislação de criação de
    contribuição previdenciária própria para custeio do regime previdenciário de
    servidores públicos municipais;
  • análise das contribuições previdenciárias recolhidas pela Municipalidade à União,
    mediante confronto da base de cálculo legal adotada e consultoria de redução do
    deficit previdenciário.

 

ANÁLISE TRIBUTÁRIA E FISCAL

 

  • consultoria de temas tributários visando o aumento de arrecadação e impactos
    fiscais;
  • análise das decisões de Tribunais Superiores e aplicação da legislação tributária
    mais adequada aos interesses da Administração Pública Municipal;
  • consultoria no cumprimento de obrigações administrativas, visando a
    diminuição das burocracias, otimizando as receitas tributárias e reduzindo os
    gastos públicos.
  • análise de protocolos visando a aplicação dos benefícios fiscais concedidos, em
    consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

REGIME DE CONTRATAÇÃO DA PNJ/CONFEP

As contratações efetivadas pela Administração Pública, como regra, devem se submeter a um processo licitatório, conforme determina o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1.988.
A dispensa de licitação é uma forma excepcional de contratação caracterizada pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.
Para que a Instituição possa executar os interesses públicos do Estado Social, a legislação criou o Termo de Parceria, instrumento destinado à formação do vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades qualificadas para o fomento e a execução de atividades de interesse público.
Para tanto, para a contratação da PNJ/CONFEP, o Termo de Parceria deverá submeter-se, antecipadamente, à consulta do Conselho de Políticas Públicas da correspondente municipalidade, resultando em interesses comuns entre as partes signatárias.
Assim, a contratação da PNJ/CONFEP será realizada mediante dispensabilidade de licitação, nos termos do art. 24, XXIV, da Lei 8.666/93, para contratos de prestação de serviços com organizações sociais qualificadas no âmbito das respectivas esferas do
Governo, para atividades contempladas no Termo de Parceria.
Ressalta-se que todas as certidões de regularidade fiscal e de órgãos governamentais para contratação mediante Termo de Parceria podem ser extraídas pelo site  www.conselhoparlamentar.org.br

Dr. ALBERTO TINEU JÚNIOR
Presidente Nacional / Procurador Geral

Dr. ALBERTO TINEU JÚNIOR

PROCURADOR GERAL

Dr. CAIO MARCO BARTINE NASCIMENTO – OAB/SP 194.953.

PROCURADOR CHEFE NACIONAL.

Dra. FERNANDA ARAUJO FERREIRA – OAB/SP 314.608

PROCURADORA NACIONAL.

Dr. FABIO FREITAS TENÓRIO – OAB/DF 45.812

PROCURADOR NACIONAL.

Dr. CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA – OAB/SP 164.127

PROCURADOR ESPECIAL – SENADO FEDERAL.

MAURICIO GUEDES DE CAMARGO

PROCURADOR ESPECIAL .

PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA

PROCURADOR / SP

GABRIEL MATOS DA SILVA

PROCURADOR- RJ
OAB/RJ 159.178

DRA. SILVIA SABOYA - 156.806 - OAB/SP

PROCURADORA NACIONAL / PNJ

PROCURADORES DO CONFEP

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Dr. WILTON GOMES DE LIMA – OAB 079.226

PROCURADOR JURÍDICO – * IN MEMORIA*

Dr. NIVALDO VIEIRA FELIX – OAB/DF 30.761.

PROCURADOR JURÍDICO