Caso cliente retire dinheiro no caixa físico ou eletrônico e a cédula seja falsa, instituição terá de substituir valor de imediato
por Portal Brasil
publicado:
31/05/2016 19h32
última modificação:
01/06/2016 15h29
Com o objetivo de diminuir fraudes e dar mais proteção aos clientes, o Banco Central definiu regras para diminuir a circulação de moeda suspeita de ser falsa. A partir de agora, a instituição financeira terá prazo para fazer trocas de moedas falsas nos casos em que o consumidor tiver sacado em máquinas automáticas ou no caixa físico.
As normas, que foram aprovadas nesta terça-feira (31) pelo Banco Central, também definem penalidades no caso desses prazos serem descumpridos. “Essa medida vem na esteira de outras adotadas ao longo dos últimos dez anos e que diminuíram o nível de falsificações”, afirmou Marcelo Cota, chefe de gabinete do Diretor de Administração do BC.
O técnico relatou ainda que nos Estados Unidos o nível de falsificações é pequeno e que o Brasil quer se aproximar desse patamar: lá, para cada 1 milhão de cédulas, 50 são fraudadas; no Brasil esse total é de 75 para cada 1 milhão.
Proteção
Segundo ele, essa resolução vai ser complementada pelo BC e vai trazer a proteção ao cliente bancário quanto ao prazo para receber resposta se o dinheiro é falso ou não.
“Isso deve gerar mais ações preventivas e cuidar para que cédulas e moedas sejam legítimas”, observou Cota. As novas regras ainda devem dar mais agilidade às investigações da Polícia Federal.
Nos últimos dez anos, de acordo com o técnico do BC, o Brasil tem reduzido o número de notas falsas apreendidas e, agora, o País começa a ser aproximar de patamares mais próximo das economias desenvolvidas.
“Neste ano não tivemos nenhum registro de que um cliente tenha sacado nota falsa em ATM (caixa eletrônico). Se isso eventualmente ocorrer, o cliente pode ser imediatamente ressarcido”, explicou.
Fonte: Portal Brasil