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Cadastro de comerciantes de obras de arte e antiguidades vai até 31 de março de 2017

A obrigação foi definida pelo Instituto do Iphan e regula procedimentos que devem ser observados por pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens


por Portal Brasil


publicado:
29/12/2016 15h15


última modificação:
29/12/2016 15h26

Comerciantes de obras de arte e antiguidade têm até 31 de março de 2017 para entrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart). Aqueles que não realizarem o cadastro até essa data estarão sujeitos a multa.

A obrigação foi definida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e regula procedimentos que devem ser observados por pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens.

O objetivo é garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades. A norma fortalece mecanismos de controle por parte do Poder Público e esclarece aos comerciantes e leiloeiros situações consideradas indícios de atividades ilegais. 

A medida complementa atribuições previstas no Decreto-Lei nº 25 de 1937, principal marco legal relativo à preservação do patrimônio cultural no País, e regulamenta a Lei nº 9.613 de 1998, que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Mais informações sobre o Cnart e obrigações dos comerciantes e negociantes de obras de arte estão disponíveis no site do Iphan.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Iphan