“COMITES MUNICIPAIS DE DISCIPLINA – COMDI”

Normas Regulamentares:  

-Atualizado FEV/2014.

*Os Comitês Municipais de Disciplina – COMDI, é tão somente a denominação de uma parcela da sociedade Municipal devidamente representada, composta pela união do Parlamento Municipal (Câmara dos Vereadores), representado por apenas 01 (um) vereador, que nomeado, passa a presidir, em conjunto aos Membros Disciplinares do CONFEP,  que convidados passam a atuar em ações pontuais e urgentes em favor da transparência, da ética e pelo desenvolvimento sustentável de sua cidade.*

Os COMDI assim denominados foram criados em 2004 onde, nomeando apenas um vereador por município transformando-os em Delegados Municipais, tem por objetivos serem o elo entre os seus municípios e o CONFEP, que aliança uma ponte entre os poderes constituídos (Estadual e Federal), na conquista por recursos públicos e ou entrosamento focado no desenvolvimento sustentável dos municípios beneficiados.

Feita a devida apresentação, constatamos que, sozinhos nada ou muito poucos podem fazer, porém aliados à forca motora do seu município (Prestador de Serviços, Profissional Liberal, Profissional do Comércio e da Indústria, entre outros) unida e focada num objetivo único, fazem certamente a diferença em favor de seu município.

A indicação e posterior nomeação dos  “Delegados Municipais” são o resultados de :

-apresentações de Vereadores de outros  municípios já Instalados (COMDI).

-do destaque do parlamentar municipal (vereador)  frente sua sociedade.

-da representatividade dos votos nas urnas.

-da indicação do Parlamento Estadual ( Assembleias Legislativas) .

Para auxilia-los nesta árdua tarefa, o CONFEP, busca informações junto as Entidades representativas, associações comerciais, federações das Indústrias nos Estados, Conselhos Profissionais entre outros, para CONVIDAR, empresários, profissionais liberais e outros, com objetivo de comporem os COMDI, para fornecer ao Delegado Municipal instalado, apoio e suporte em suas necessidades, em favor do desenvolvimento.

Para integrar o CONFEP, somente é permitido o ingresso:

a)- Mediante CONVITE FORMAL, realizado pelo CONFEP

(Timbrado Oficial, chancelado e numerado, com data de validade).

b)- Por indicação dos Delegados Municipais, Delegados Adjuntos, assessores ou Delegados Regionais.

c)- Por indicação de Membros “Ativos” da Instituição.

Das taxas e mensalidades:

Delegados Municipais (Vereadores em Exercício) é isento de taxas e de mensalidades.

Vereadores em exercício: é isento da taxa de inscrição, mas com pagamento de ANUIDADES DIFERENCIADAS.

Membros DisciplinaresCONVIDADOSsão isentos de Taxas de Inscrição, porém devem manter-se rigorosamente com o pagamento de suas mensalidades.

Membros Disciplinares indicados, não são isentos de Taxas de Inscrição, nem mesmo de mensalidades, porém podem periodicamente serem beneficiados na taxa de inscrição de descontos provenientes de campanhas regionais, estaduais ou locais, de interesse do CONFEP.

A inadimplência igual ou superior a 90 (noventa) dias acarretará a exclusão dos quadros, culminando com o recolhimento da Carteira do CONFEP.

Da exclusão, do pedido de saída da Instituição:

– A saída de qualquer membro da Instituição é franqueada, a qualquer tempo, desde que não tenha débitos em aberto.

– O pedido é deferido, mediante devolução de sua Carteira Fornecida.

– Titulares de cargos, poderão pedir sua saída ou até, ser destituídos por inatividade, baixa produtividade ou conduta inadequada.

De qualquer maneira, é permitida ampla defesa ao Conselho de Ética do CONFEP.

Pode integrar a Instituição:

-Parlamentares em exercício (Municipal, Estadual e Federal), mediante pedido formal.

-Empresários, Industriais, Profissionais Liberais e outros sem antecedentes criminais, transitado em julgado, mediante CONVITE OFICIAL ou indicações de Membros Ativos do CONFEP.

-Maiores de 18 anos.

Antes de ingressar a Instituição, visite nosso site, principalmente em “tire suas dúvidas”.