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Consulta ao resultado da segunda chamada do Prouni já está disponível

Estudantes pré-selecionados têm até o dia 18 para comprovar nas instituições de ensino as informações prestadas no momento da inscrição


publicado:
12/02/2016 11h31


última modificação:
12/02/2016 19h20

O resultado da segunda chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) já está disponível para consulta, na internet. Os estudantes pré-selecionados têm até a próxima quinta-feira (18) para procurar as instituições de ensino e comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.

O estudante deve entrar em contato com a instituição de ensino para saber horário e o local para apresentação dos documentos necessários. Quem perder o prazo ou não comprovar as informações é automaticamente eliminado. Entre os documentos a serem apresentados estão um de identificação, comprovantes de residência, de rendimento do estudante e de integrantes do grupo familiar e comprovantes de Ensino Médio.

Quem não foi pré-selecionado na segunda chamada ainda poderá participar da lista de espera, entre o dia 26 e 29 de fevereiro, na página do Prouni.

Pelo programa, os estudantes podem concorrer a bolsas de estudo parciais e integrais em instituições particulares de Educação Superior, com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta primeira edição de 2016, o Prouni teve 1.599.808 candidatos inscritos para concorrer a 203.602 bolsas.

O programa já concedeu mais de 1,7 milhão de bolsas a estudantes de baixa renda desde que foi criado, em 2004, de acordo com o Ministério da Educação.

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de Educação Superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.

Podem participar:

  • Estudantes egressos do ensino médio da rede pública.
  • Estudantes egressos da rede particular, na condição de bolsistas integrais da própria escola.
  • Estudantes com deficiência.
  • Professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil