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Convenção internacional diminui burocracia para reconhecer documentos entre países

Acordo entra em vigor no País em 14 de agosto e acaba com exigência de reconhecimento de autenticidade por consulados dos Estados


por Portal Brasil


publicado:
10/08/2016 13h48


última modificação:
15/08/2016 15h43

No dia 14 de agosto, passa a vigorar no Brasil a Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como “Convenção da Apostila”. O acordo dispensa o reconhecimento de documentos estrangeiros por consulado brasileiro e vice e versa entre os 109 países signatários.

Entre os documentos que não precisarão de reconhecimento estão papéis provenientes de uma autoridade ou de um funcionário público, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; documentos administrativos; atos notariais; e declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura.

Menor custo

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a convenção vai reduzir o tempo de processamento e os custos para cidadãos e para as empresas, bem como a economia de recursos públicos.

O convênio foi assinado pelo País no começo do ano e estabelece que os países que o assinaram devem dispensar, nas relações entre eles, o instituto da legalização de documentos estrangeiros – a “consularização” de documentos.

Com a entrada em vigor do instrumento no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, aceitará qualquer documentos apostilado por outro país membro, independentemente de quando foi feita a anotação. A agência continuará aceitando documentos legalizados pelos consulados dos países que não são parte da Convenção da Apostila.

Menor tempo

A adesão do Brasil pretende acelerar a tramitação dos processos de legalização de um documento estrangeiro no Brasil ou de um documento brasileiro a ser utilizado no exterior, eliminando a “legalização em cadeia”. Até então, esse processo envolve o reconhecimento da legitimidade da autoridade que emite um documento por órgão interno e, posteriormente, pela legalização em um consulado do local em que foi emitido.

Regulamentação

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila. Foi desenvolvido um sistema eletrônico específico, disponível nos cartórios, que entrou em funcionamento no último dia 14 de julho.

O documento fornecido pelos cartórios contará com um QR Code – código de barras reconhecível por aplicativos de celular – por meio do qual será possível verificar a autenticidade da apostila e sua relação com o documento apostilado.

Mais informações sobre o “apostilamento” de documentos emitidos no Brasil podem ser encontrados no site do CNJ sobre o assunto.

A lista de autoridades competentes para a emissão da Apostila em cada país pode ser consultada no site da convenção.

Fonte: Portal Brasil, com informações do CNJ, do Ministério das Relações Exteriores e da Anvisa