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Dilma sanciona Lei da Mediação para desburocratizar processos judiciais

Nova lei vai promover a resolução de conflitos, por meio de mediação e conciliação, e deverá desafogar os tribunais do País


publicado:
30/06/2015 17h43


última modificação:
30/06/2015 17h44

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei da Mediação, que deverá desburocratizar os processos judiciais no País. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, hoje, no Brasil, mais de 92 milhões de processos tramitam nas varas e tribunais. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (29).

O secretário Nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, afirmou que a Lei é uma alternativa para desafogar o sistema judiciário brasileiro. “O que se quer é uma mudança cultural no Brasil, tanto em relação aos cidadãos que, hoje, recorrem ao Judiciário por falta de alternativas, quanto da formação dos operadores do direito, ainda muito voltada para o método adversarial, para o “ganha e perde” afirma Caetano.

Segundo a lei, a mediação poderá ser extrajudicial (por convite de uma parte à outra) ou judicial (recomendada pelo juiz), em centros mantidos pelos próprios tribunais. As partes podem recorrer ao método mesmo já havendo processo em andamento na Justiça. Nesse caso, a tramitação é suspensa, por prazo suficiente para a resolução consensual do conflito.

O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação das partes.

A lei estabelece, ainda, que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da Administração Pública, e que qualquer cidadão que possua bacharelado, em qualquer área de conhecimento poderá ser um mediador. Também garante a gratuidade da mediação aos necessitados.

Ficam de fora da mediação os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.

Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e do Senado Federal