Portal Brasil

Empresas aéreas não têm previsão para cobrança de bagagem despachada

Juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, suspendeu liminar que proibia cobrança


por Portal Brasil


publicado:
01/05/2017 11h23


última modificação:
02/05/2017 11h08

As companhias aéreas ainda não têm data definida para colocar em prática a cobrança extra de bagagens despachadas. A aplicação das novas regras, autorizada desde a última sexta-feira (28), tem como base liminar revogada, que anteriormente suspendia a cobrança.

A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará. As companhias informaram que ainda estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida passará a valer.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.

A empresa aérea Gol informou que, por enquanto, nada muda e que vai “reavaliar internamente” a situação. Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. Segundo a Latam, a companhia “segue a legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em prática a cobrança pelo despacho extra.

Já a Avianca informou que seguirá a mesma decisão, desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março, de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa disse, ainda, que vai “estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes”.

De acordo com a Azul, a companhia seguirá o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), mas ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada, no sábado (29), a associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.

Novas regras

As novas regras estavam previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, concedida no dia 13 do mesmo mês, suspendeu a cobrança. Pelas regras, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.

Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que, com a queda da liminar, as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço.

Para a entidade, a edição da regulamentação de bagagens trará, ao País, a mesma experiência que é praticada e bem-sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil