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Entenda o que muda com a nova Lei das Estatais

Aprovado, nesta terça-feira (21), no Senado Federal, texto aguarda sanção presidencial


por Portal Brasil


publicado:
22/06/2016 15h16


última modificação:
04/07/2016 11h00

Aprovada, nesta terça-feira (21), pelo Senado Federal, a Lei de Responsabilidade das Estatais estabelece regras mais rígidas para compras, licitações e para a nomeação de diretores, membros do conselho de administração e de presidentes em empresas públicas e de sociedade mista.

As normas deverão ser aplicadas em todas as empresas públicas e sociedades de economia mista do País e inclui estatais do setor econômico, como Banco do Brasil; que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Nomeação de diretores e membros nos conselhos de administração

Segundo o texto, o critério para as nomeações deve ser técnico e os nomes, de preferência, serão do próprio quadro da empresa. Dos conselhos, farão parte de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, e um quarto deles (25%) devem ser independentes  não poderão ter vínculo com a estatal.

O projeto determina que os nomeados para diretorias e membros dos conselhos tenham experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da empresa e veda a possibilidade de indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores ou partidos políticos, secretários de Estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. 

Licitações, regras de transparência e governança do mercado

As estatais deverão divulgar anualmente cartas com objetivos de política pública e dados operacionais e financeiros, reforçando o compromisso com a transparência.

Também deverão ser implantados nas empresas uma área de compliance (conformidade) e riscos, vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário, que irá se reportar diretamente ao conselho de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor presidente.

Já as licitações devem seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que dará maior rapidez ao processo. Valores de R$ 100 mil para obras de engenharia e R$ 50 mil para compras e outros serviços foram dispensados de licitação  esses limites poderão ser diferentes em cada estatal.

Abertura do capital das empresas estatais

As empresas estatais terão de, em até dez anos, ter 25% das ações em circulação no mercado. Segundo o relator do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a medida irá garantir a liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Senado ,  Agência Brasil e Casa Civil.