Portal Brasil

Estrangeiros em situação de vulnerabilidade podem permanecer no País por um ano

Ao ser concedida a permanência, o estrangeiro poderá decidir se colabora ou não com eventuais investigações e processos em curso


por Portal Brasil


publicado:
22/08/2016 18h45


última modificação:
23/08/2016 11h46

As novas regras para a concessão de permanência no Brasil a estrangeiros considerados vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho análogo à escravidão foram publicadas, nesta segunda-feira (22), pelo Conselho Nacional de Imigração (Cnig), ligado ao Ministério do Trabalho.

De acordo com a Resolução Normativa n° 122, poderá ser concedida a permanência por um ano no País ao estrangeiro que esteja no Brasil em situação de vulnerabilidade. 

Segundo a norma, ao ser concedida a permanência, o estrangeiro poderá decidir se colabora ou não com eventuais investigações e processos em curso. A nova resolução foi um pedido de autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e auditores fiscais que atuam em casos que envolvem vítimas estrangeiras desse tipo de prática.

Para o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, “a resolução protege o imigrante, do ponto de vista de seus direitos fundamentais, e é boa para a apuração das responsabilidades no Brasil, porque essa pessoa vai poder colaborar com as investigações e ajudar a punir e diminuir essas práticas aqui no País”.

O pedido de permanência será avaliado com base nos seguintes requisitos: se o estrangeiro encontra-se em uma situação que ao voltar a seu país de origem possibilite uma “revitimização”; se está coagido ou exposto à grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo no Brasil; e, ainda, se, em virtude da violência sofrida, necessitar a assistência imediatas de serviços prestados no Brasil, como assistência médica, por exemplo.

A resolução define ainda exploração de trabalho escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade de locomoção e a retenção de documentos e objetos pessoais. A nova norma se aplica também a estrangeiros sem visto.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho