Serão contemplados produtores da BA, CE, MG, PE, PI e RN que perderam pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão
por Portal Brasil
publicado:
16/11/2015 20h01
última modificação:
17/11/2015 10h51
O benefício do Garantia-Safra vai atender, ainda em novembro, mais de 280 mil agricultores familiares da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Os produtores poderão receber o benefício relativo à safra 2014/2015. A lista das localidades contempladas está na Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16).
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. Esses agricultores vão receber neste mês a primeira das cinco parcelas de R$ 170, cada, totalizando R$ 850 por agricultor.
Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do Nordeste e Semiárido.
O recurso é do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do Estado e da União.
Contribuição do agricultor
Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua inscrição, por meio da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois, deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra.
O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.