Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil discrimina chuvas intensas, inundações e estiagem como causas da situação de emergência nos municípios
por Portal Brasil
publicado:
28/03/2016 16h08
última modificação:
28/03/2016 16h24
O Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), reconheceu situação de emergência em dez municípios nos estados: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro em decorrência de estiagem, inundações e chuvas intensas.
Os municípios Barcelos (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM), Itabuna (BA), Aracruz (ES) e Ecoporanga (ES) foram reconhecidos pela estiagem. Em razão das inundações foram Itamonte (MG), Maricá (RJ) e Silva Jardim (RJ) e chuvas intensas são Nova Tebas (PR) e Roncador (PR). Os reconhecimentos foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
Conforme o Ministério da Integração Nacional, estado de calamidade pública é uma situação anormal, decretada em razão de desastre que, em razão da magnitude dos danos, requer auxílio direto e imediato do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação. Situação de emergência é situação anormal, decretada em razão de desastre que, embora não excedendo a capacidade inicial de resposta do município ou do Estado atingido, requer auxílio complementar do Estado ou da União para as ações de socorro e de recuperação.