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Lei das Estatais é aprovada pelo Senado Federal

Texto estabelece normas de governança e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes de empresas públicas


por Portal Brasil


publicado:
22/06/2016 11h12


última modificação:
22/06/2016 15h53

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o texto que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. O projeto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria segue para sanção presidencial.

As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

Projeto

O texto determina que as estatais deverão adotar práticas de governança e controles proporcionais à relevância, à materialidade e aos riscos do negócio. As empresas terão também de divulgar, anualmente, carta com os objetivos de políticas públicas, além de dados operacionais e financeiros que evidenciem os custos da atuação.

O objetivo é gerar mais segurança jurídica e aumentar a atuação de órgãos de controle. O texto prevê ainda que as sociedades de economia mista emitam somente ações ordinárias, a fim de garantir a todos os acionistas o direito ao voto, o que não seria possível com ações preferenciais.

O projeto também fixa prazo de dez anos para que as sociedades de economia mista listadas na bolsa tenham pelo menos 25% de suas ações em circulação no mercado, para garantir liquidez e facilitar a eleição de membro do conselho de administração pelos minoritários.

Na proposta, as licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei Federal de Licitações (8.666/93), permitindo a concorrência e a execução dos contratos de forma mais rápida. O texto prevê a possibilidade de um tipo de contratação em que a estatal elabora o projeto básico antes mesmo da licitação, a chamada contratação semi-integrada. 

Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações.

O projeto veda, para os conselhos de administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de Estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Senado