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Lei de Acesso recebeu 300 mil pedidos de informação

O número é de solicitações feitas desde maio de 2012, quando a Lei entrou em vigência; a média mensal é de 7,5 mil pedidos


por Portal Brasil


publicado:
01/09/2015 14h02


última modificação:
01/09/2015 14h02

A Controladoria-Geral da União (CGU) registrou 300 mil pedidos de acesso à informação ao Executivo Federal. O número é resultado das solicitações feitas desde maio de 2012, quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigência. A média mensal de solicitações tem sido de 7,5 mil pedidos.

A lei prevê prazo de 20 dias para resposta, prorrogáveis por mais 10. Entretanto, 98,24% das solicitações foram respondidas no tempo médio de 14 dias. A unidade da federação que mais registrou pedidos foi São Paulo (SP), com 25,43%, seguido de Rio de Janeiro (RJ), com 13,09%, Minas Gerais (MG), com 9,99% e o Distrito Federal (DF), com 7,86%.

Segundo a Secretária de Transparência e Prevenção da Corrupção, Patricia Audi, a informação como direito do cidadão tem se tornado cada dia uma realidade mais consistente. Para ela, “a prova é a confiança em fazer o pedido numa lógica em que informação é a regra e o sigilo exceção”.

Os assuntos com maior demanda foram os relacionados a: economia e finanças (12,47%), administração pública (11,32%), previdência social (6,49%), informação, comunicação e gestão (6,32%) e educação superior (5,34%). Quanto ao perfil dos solicitantes, 36% deles têm nível superior.

Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, também conhecida como Lei de Acesso à informação, permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – tenha acesso a documentos e informações produzidas ou custodiadas por órgãos públicos em todos os poderes e níveis de governo, contanto que tais informações não estejam classificadas como sigilosas.

O interessado pode realizar pedido pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), que já recebeu pedidos de cidadãos de todos os estados e de 84% dos municípios. O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.

Fonte:

Controladoria Geral da União