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Lei garante a utilização dos benefícios fiscais para audiovisual até 2019


publicado:
28/11/2017 13h37


última modificação:
28/11/2017 15h07

Agora, os contribuintes terão mais tempo para deduzir do Imposto de Renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente. A publicação da Lei 13.524 garante a prorrogação do Regime de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até o final de 2019.

Recine é um dos eixos do Programa Cinema Perto de Você, conjunto de ações gerenciado pela Ancine, voltado à ampliação, à diversificação e à descentralização do mercado de salas de exibição no Brasil. Entre 2012 e 2016, por meio do programa, 1.036 salas de exibição foram instaladas, com movimento em direção ao interior do País.

A regra para garantir os benefícios fiscais do Recine era até 31 de dezembro deste ano. O documento que atualiza a medida da prorrogação destaca que, até o exercício fiscal de 2019, “os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias investidas na produção de obras audiovisuais brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de quotas”. 

O Recine determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou à modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais incidentes – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação.

Fonte: Governo do Brasil