Texto sancionado pela presidenta Dilma Rousseff vai distinguir detentos provisórios e condenados por tipo de crime cometido
por Portal Brasil
publicado:
07/10/2015 19h11
última modificação:
07/10/2015 19h11
Já está em vigor uma nova Lei que estabelece critérios mais rigorosos de separação dos presos nos estabelecimentos penais, de acordo com a gravidade do crime cometido. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7), a Lei nº 13.167 fixa normas para a alocação de detentos provisórios e daqueles que já foram condenados.
A regra anterior determinava apenas que o preso primário cumpriria pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. O novo texto aprimora determinações da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Em relação aos detentos provisórios há três separações: 1) acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; 2) acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e 3) acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos anteriores.
Sobre os presos já condenados, a nova lei prevê separação em quatro grupos: 1) condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; 2) reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; 3) primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; e 4) demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos critérios anteriores.
A Lei estabelece que os internos cuja integridade física, moral ou psicológica estiver ameaçada pelo convívio com os demais presos permanecerão segregados em local próprio.
A proposta de separação de presos pela gravidade do crime foi aprovada na Câmara em agosto. O projeto teve origem no Senado, de autoria de Aloizio Mercadante (PT-SP), hoje ministro da Educação. Em sua justificativa, Mercadante argumentou que, “com essa divisão, busca-se uma melhor separação entre os presos, levando-se em conta os crimes cometidos para que o Estado possa reassumir o controle das penitenciárias e garantir a reintegração social dos presos”. As alterações passam a valer a partir desta quarta-feira, data de publicação da nova Lei.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional