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Novas regras de transporte de bagagem garantem autonomia a viajantes

Passageiros podem optar por contratar serviço ou levar apenas bagagem de mão, cujo limite foi ampliado para 10 kg


publicado:
09/01/2018 16h51


última modificação:
10/01/2018 14h41

 Novas regras de franquia de bagagem dão mais autonomia a viajantes

                                                                                                                                                     Fonte: Agência Brasil

Para melhorar a prestação de serviço aos passageiros, desde o ano passado as regras para transportar as malas em viagens de avião foram atualizadas. O volume máximo de bagagem que pode ser levado na mão aumentou de 5 quilos para 10 quilos.

Contudo, agora o serviço de despacho das malas é ofertado separado da venda da passagem para dar mais autonomia aos consumidores. Por isso, é importante que o passageiro fique atento às novas regras.

Voos domésticos

– A soma das três dimensões da bagagem não pode ser maior do que 115 centímetros;

– Objetos cortantes e perfurantes não podem ser levados na bagagem de mão;

– Se for preciso levar bens de valor na bagagem despachada, os passageiros podem declarar os objetos no check-in. As companhias aéreas se responsabilizam pelos objetos, mas podem cobrar uma taxa pelo serviço;

– Substâncias explosivas, inflamáveis e tóxicas também são proibidas.

Voos internacionais

– Produtos líquidos comprados em Free shops podem ser transportados na mão em embalagens lacradas pela loja;

– Para levar remédios na bagagem, é preciso apresentar também a receita médica;

– Comida para bebês também é permitida na bagagem de mão, mas a quantidade deve ser restrita à porção que a criança consome no dia.

Direitos

– Se a bagagem for extraviada, os passageiros têm até sete dias para comunicar à empresa aérea, por escrito, sobre o prejuízo.

– Se a bagagem for encontrada, a companhia deve devolver a mala. Caso contrário, o passageiro recebe uma indenização da empresa;

– Além disso, a companhia tem de fornecer ao passageiro um recurso para cobrir gastos imediatos se ele estiver fora de sua cidade.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Turismo e Ministério dos Transportes