Passageiros podem optar por contratar serviço ou levar apenas bagagem de mão, cujo limite foi ampliado para 10 kg
publicado:
09/01/2018 16h51
última modificação:
10/01/2018 14h41
Fonte: Agência Brasil
Para melhorar a prestação de serviço aos passageiros, desde o ano passado as regras para transportar as malas em viagens de avião foram atualizadas. O volume máximo de bagagem que pode ser levado na mão aumentou de 5 quilos para 10 quilos.
Contudo, agora o serviço de despacho das malas é ofertado separado da venda da passagem para dar mais autonomia aos consumidores. Por isso, é importante que o passageiro fique atento às novas regras.
Voos domésticos
– A soma das três dimensões da bagagem não pode ser maior do que 115 centímetros;
– Objetos cortantes e perfurantes não podem ser levados na bagagem de mão;
– Se for preciso levar bens de valor na bagagem despachada, os passageiros podem declarar os objetos no check-in. As companhias aéreas se responsabilizam pelos objetos, mas podem cobrar uma taxa pelo serviço;
– Substâncias explosivas, inflamáveis e tóxicas também são proibidas.
Voos internacionais
– Produtos líquidos comprados em Free shops podem ser transportados na mão em embalagens lacradas pela loja;
– Para levar remédios na bagagem, é preciso apresentar também a receita médica;
– Comida para bebês também é permitida na bagagem de mão, mas a quantidade deve ser restrita à porção que a criança consome no dia.
Direitos
– Se a bagagem for extraviada, os passageiros têm até sete dias para comunicar à empresa aérea, por escrito, sobre o prejuízo.
– Se a bagagem for encontrada, a companhia deve devolver a mala. Caso contrário, o passageiro recebe uma indenização da empresa;
– Além disso, a companhia tem de fornecer ao passageiro um recurso para cobrir gastos imediatos se ele estiver fora de sua cidade.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Turismo e Ministério dos Transportes