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Petrópolis (RJ) decreta situação de emergência

A partir desta quinta-feira (17), técnicos da Defesa Civil Nacional ajudam a prefeitura a retomar oferta de serviços essenciais


por Portal Brasil


publicado:
17/11/2016 10h40


última modificação:
17/11/2016 13h00

Com objetivo de agilizar o processo de ajuda imediata à população de Petrópolis, a prefeitura do município do Rio de Janeiro solicitou o decreto de emergência da região. Várias áreas da cidade estão sendo atingidas por fortes chuvas nos últimos dias.

A decisão foi tomada em reunião entre o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, e o prefeito, Rubens Bomtempo.

A partir desta quinta-feira (17), técnicos da Defesa Civil Nacional estarão no município para auxiliar na elaboração de um Plano de Trabalho para retomar a oferta de serviços essenciais.

“Equipes da Defesa Civil Nacional já estavam acompanhando as ocorrências e em contato com gestores e técnicos do município para oferecer o suporte necessário. Também orientei nossas equipes a acelerar todos os trâmites para que seja possível restabelecer o quanto antes a normalidade nas áreas atingidas”, afirmou o ministro Helder Barbalho.

O Plano de Trabalho deve ser apresentado pela prefeitura na próxima segunda-feira (21). Com isso, o Ministério vai acelerar a liberação dos recursos federais para recuperação da cidade.

O prefeito Rubens Bomtempo reforçou que será possível dar uma rápida resposta à população. “Estamos decretando situação de emergência, e a Defesa Civil municipal já está providenciando o Plano de Trabalho. O apoio financeiro do ministério vai nos ajudar a promover a limpeza das vias públicas e também a restabelecer serviços essenciais, inclusive energia elétrica às casas atingidas”, pontuou.

Assistência e recuperação

Por meio da Defesa Civil Nacional, o Ministério da Integração atua no socorro, assistência, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de áreas afetadas por desastres naturais como chuvas, vendavais, cheias, inundações, granizos, enxurradas, seca e estiagem.

O município ou estado devem primeiro decretar situação de emergência ou calamidade pública, solicitar reconhecimento federal, no prazo de dez dias contados a partir da ocorrência, e apresentar o Plano de Trabalho em até 90 dias com o levantamento dos danos causados.

Os recursos disponibilizados para ações de recuperação visam à reconstrução de áreas danificadas.