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Políticas públicas serão monitoradas com compartilhamento de dados

Decreto permite que dados como endereço, estado civil e vínculos empregatícios sejam compartilhados entre órgãos federais. Medida visa evitar fraudes e melhorar atendimento público


por Portal Brasil


publicado:
30/06/2016 18h55


última modificação:
01/07/2016 14h35

Decreto nº 8.789, publicado hoje (30) no Diário Oficial da União (DOU), vai permitir que dados cadastrais dos cidadãos brasileiros como endereço, estado civil e vínculos empregatícios sejam compartilhados entre os órgãos do governo federal.

O objetivo é monitorar políticas públicas, facilitar a análise da concessão ou pagamento de benefícios para reduzir fraudes e simplificar a oferta de serviços públicos.

A partir da mudança, não será mais necessária a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica ou ajustes congêneres para o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal. “Com este mecanismo, vamos reduzir o pagamento indevido de benefícios sociais, por meio de cruzamento de dados das diferentes bases governamentais”, disse o ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), Dyogo Oliveira.

A legislação vai ainda agilizar o atendimento ao público. Por exemplo, uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai permitir que a verificação da renda da família dos candidatos aos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) seja feita de forma automática. Cada atendimento pessoal do INSS custa cerca de R$ 70 aos cofres públicos e, com a automatização, será possível diminuir filas e economizar recursos. 

“O objetivo é modernizar a administração pública e gerar maior eficiência do Estado ao reduzir redundância de informações e o custo operacional para o compartilhamento delas”, explicou Oliveira. As informações serão compartilhadas preferencialmente em formato digital.

O decreto também estabelece o compartilhamento de dados públicos de pessoas jurídicas ou empresas individuais. Entre as informações que serão partilhadas estão a razão social, data de constituição, composição societária e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A Secretaria da Receita Federal do Brasil disponibilizará, por exemplo, os dados constantes na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) e informações de conhecimento público constantes na Nota Fiscal.

“É importante deixar claro que os dados protegidos por sigilo fiscal e bancário não estão entre os que serão compartilhados entre os órgãos”, esclareceu o secretário de Tecnologia da Informação do MP, Marcelo Pagotti.

Catálogo

Para promover o compartilhamento dos dados, os órgãos publicarão um catálogo das bases sob a sua gestão e ainda quais informações estão sendo distribuídas no âmbito do governo federal. A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) definirá os procedimentos para a criação desse catálogo.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão