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Recebe o BPC? Inscreva-se já no Cadastro Único

Assim, você poderá ter acesso a iniciativas voltadas a pessoas de baixa renda, como o Minha Casa Minha Vida e o Bolsa Família


publicado:
26/01/2018 15h59


última modificação:
26/01/2018 16h05

Foto: Ubirajara Machado/MDS

Recebe o BPC? Inscreva-se já no cadastro único

O que é o Cadastro Único?

É um banco com as informações que o governo possui sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Elas são usadas pelo governo do Brasil, estados e municípios para levar programas sociais e, assim, mais qualidade de vida às pessoas de baixa renda.

Quem deve se inscrever?

Pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total.

Onde se inscrever?

Nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou na secretaria de assistência social do seu município. Se o idoso ou pessoa com deficiência não puder ir pessoalmente a esses locais, um responsável familiar que deve levar o CPF de todas as pessoas que moram com o beneficiário e outros documentos pessoais, como o RG e comprovante de residência.

Que documentos devo levar?

Alguns documentos são obrigatórios. O responsável pela família e pela casa deve apresentar CPF ou Título de Eleitor. Quanto aos outros membros da família, é necessário apresentar apenas uma dessas opções: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Outros documentos não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. Então, se puder, leve: comprovante de endereço, de preferência a conta de luz; comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos; e carteira de trabalho.

Sou indígena ou quilombola. Quais documentos apresento?

O responsável pela casa e pela família pode apresentar CPF, Título de Eleitor, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (no caso dos indígenas) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho. Quanto às outras pessoas da família, segue-se a regra geral: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

Não tenho documentos. E agora?

Não tem problema. Vá até o Cras ou à secretaria de assistência social. Lá, a pessoa responsável vai fazer uma entrevista, te orientar e encaminhar para a emissão dos documentos. Se você nunca foi registrado, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. Para fazer o cadastro, os documentos são necessários. Se não, o cadastro ficará incompleto e sua família não terá direito aos programas sociais.

A quais programas poderei ter acesso?

Além dos dados do Cadastro Único darem acesso a programas de cada estado e município, há também uma série de programas do Governo do Brasil acessíveis por meio do cadastro. São eles:

  • Bolsa Verde
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda
  • Programa Brasil Carinhoso
  • Programa de Cisternas
  • Telefone Popular
  • Carta Social
  • ProJovem Adolescente
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Passe Livre para pessoas com deficiência
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos

 

E se meus dados pessoais mudarem?

Mantenha os dados sempre atualizados. Se houver qualquer mudança, como o nascimento de um bebê, alguém for morar em outro lugar, mudança de endereço ou de emprego etc., procure o Cras para informar as alterações.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do MDS e da Caixa