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Turismo terá novas regras para repasses de recursos

Medida dará maior transparência à gestão pública e prioriza as necessidades específicas de regiões e municípios


publicado:
01/08/2016 10h53


última modificação:
01/08/2016 13h00

Os repasses do Ministério do Turismo vão obedecer a novas regras a partir desta segunda-feira (1º). Uma portaria publicada no Diário Oficial da União garante que, no mínimo, 90% dos recursos próprios da pasta sejam destinados aos 2.175 municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e 50% do orçamento próprio do MTur seja liberado por meio de chamada pública. Ao todo, 8 Programas que contemplam 58 ações poderão ser apoiadas pelo Ministério do Turismo  

“Aprimoramos este importante balizador da gestão para melhorar a distribuição dos nossos recursos públicos com base nos princípios da eficiência e transparência”, comentou o ministro interino do Turismo, Alberto Alves.

O investimento nos municípios passa a levar em consideração a categorização dos destinos turísticos, numa estratégia de atender às reais necessidades do município. Ações de promoção e apoio à comercialização, por exemplo, podem ser pleiteadas apenas pelos municípios de categorias A, B e C. As cidades D e E, por sua vez, devem receber infraestrutura, apoio para o turismo responsável, sensibilização e organização municipal e de produção associada ao turismo.

Em relação aos recursos de emendas parlamentares aportados ao orçamento da pasta ministerial, a portaria orienta que sejam destinados preferencialmente às regiões e municípios do Mapa do Turismo Brasileiro. “É uma forma de sensibilizar deputados e senadores a convergirem esforços no mesmo território priorizado pelo MTur para potencializar o desenvolvimento dos municípios que adotam o turismo como vetor do desenvolvimento econômico e geração de emprego”, completou o ministro.

O apoio a eventos que estimulam o aumento do fluxo turístico pelo País também tem novas regras. Pela nova portaria, os eventos a serem apoiados pelo MTur deverão ser realizados pelo mesmo ente público há pelo menos três edições. A exigência garante que o investimento só será feito em eventos tradicionais, realizados por entes públicos uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veda o apoio a shows e festas realizado por  entidades privadas.

Os novos critérios preveem ainda a apresentação dos últimos comprovantes fiscais que registrem os cachês recebidos por artistas ou bandas, sendo, no mínimo, dois de entidades públicas e dois de entidades privadas. 

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Turismo