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Volvo chama recall de 95 veículos ano 2017

Campanha de chamamento terá início em 16 de janeiro e envolve os modelos V40, V40 CC, S60, V60 e XC60


por Portal Brasil


publicado:
30/12/2016 16h51


última modificação:
30/12/2016 16h51

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. chama recall de veículos Volvo, modelos V40, V40 CC, S60, V60 e XC60, ano/modelo 2017. É necessário realizar a substituição dos airbags do motorista, do passageiro e o airbag lateral.

De acordo com a empresa, a campanha de chamamento, com início em 16 de janeiro de 2017, abrange 95 veículos, sendo:

– dois do modelo S60, fabricados no período de 28 de agosto de 2016 a 5 de outubro de 2016;
– um do modelo V60, fabricado no período de 30 de agosto de 2016 a 21 de outubro de 2016;
– 87 veículos do modelo XC60, fabricados no período de 16 de agosto de 2016 a 23 de setembro de 2016;
– um veículo do modelo V40CC, fabricado no período de 25 de agosto de 2016 a 05 de outubro de 2016;
– quatro veículos do modelo V40, fabricados no período de 25 de agosto de 2016 a 05 de outubro de 2016.

Mais informações podem ser obtidas junto à Volvo, por meio do telefone 0800 707 7590, pelo e-mail sac.volvocars@volvocars.com ou pelo site.

Os carros possuem numeração de chassi, compreendida entre os intervalos YV1MV41H0H2388356 a YV1MV41H0H2393219, para os modelos Volvo V40; YV1MZ41H0H2123463, para o modelo Volvo V40CC; YV1FS41C0H2426584 e YV1FS49CDH2426662, para os modelos Volvo S60; YV1FW41C0H1342794, para o modelo Volvo V60; YV1DZ40CDH2052954 a YV1DZ97A6H2067414, para os modelos Volvo XC60.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores, a Volvo destacou ter constatado “que a mistura de reagente pirotécnico, em alguns airbags, pode estar fora de especificação”. Nesta condição, “caso ocorra uma colisão do veículo, um ou mais airbags podem não ser acionados, o que pode ocasionar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes dos veículos”.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Detalhes sobre a campanha também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e Cidadania.

Fonte: Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJC)