Perguntas e respostas mais frequentes.

Caso suas indagações não constem deste formulário, solicite via e-mail:

contato@conselhoparlamentar.org.br

 

OBS: O CONFEP ALERTA:

Nenhum membro está autorizado a receber quaisquer valores em nome da Instituição.  Pagamentos, taxas ou qualquer valor destinado a Instituição,  somente devem ocorrer mediante depósito regular na conta corrente do CONFEP ou por meio de boletos emitidos e enviados pelo financeiro do CONFEP.

1)- O que é o CONFEP?

Resposta:

Trata-se de uma Instituição criada para atuar em defesa da ética, da moralidade, do combate efetivo contra a corrupção, pela defesa da cidadania, pelo desenvolvimento sustentável dos municípios e pelo relacionamento politico, governamental e empresarial, focando o fortalecimento das Instituições envolvidas.

 

02)- Que ações o CONFEP realiza para atingir seus objetivos?

Resposta:

O CONFEP realiza, além das solenidades oficiais de posse, onde recebem autoridades governamentais e políticas, vereadores, prefeitos, secretários estaduais, representantes dos poderes constituídos,  demais personalidades, empresários e profissionais liberais que serão empossados e também, palestras, visitas protocolares junto as instituições governamentais, encontros, fóruns, café da manhã com os  empresários, reuniões regionais e locais de membros, consultoria empresarial  e  ações sociais como as campanhas educacionais Anti- Drogas, contra a Pedofilia e da Proteção do Meio Ambiente, dentre muitas outras.

 

03)- Que beneficio possa obter ao tornar-me membro do CONFEP?

Resposta:

A principio, o de ser um cidadão diferenciado, pois amparado pela Constituição Federal Brasileira e  ao portar uma identificação do CONFEP, agindo dentro dos preceitos éticos e morais, muitas portas lhe são abertas em razão de sua integridade, da atividade disciplinar e de ética. Em segundo plano, ao ingressar ao CONFEP passa a integrar e congregar de uma ampla rede de relacionamento e de personalidades, políticos e empresários em diversos segmentos e localizados em todo o território nacional que propicia ao membro da instituição o relacionamento político governamental e empresarial na defesa da cidadania e pelo desenvolvimento sustentável nos municípios.  Além é claro do Status que a função de ética lhe permite.

 

04)- O CONFEP realiza assessoria ou empreende ações para auxiliar os empresários que são membros da Instituição?

Resposta:

O CONFEP dispõe em seus quadros, de um grande grupo de profissionais com experiência para atender as necessidades de seus integrantes.

Face à representatividade existente entre a Instituição e os organismos governamentais, dentro dos mais rigorosos preceitos legais e éticos, nossos parceiros apresentam a solução adequada aos anseios da classe empresarial.   Nesta situação somente, a formatação contratual é realizada via CONFEP, porém honorários são definidos antecipadamente, caso a caso, AD EXITUM.

 

05)- Qual atendimento jurídico é fornecido ao membro do CONFEP?

Resposta:

Ao membro do CONFEP é oferecido o atendimento jurídico necessário face à  viabilização de suas ações em favor das ações éticas e de cidadania. Processos particulares sejam eles trabalhistas, previdenciários, cíveis ou criminais, o CONFEP apenas indica o profissional adequado as suas demandas.

 

06)- Como membro, sou obrigado a participar das ações promovidas?

Resposta:

Não.  Sua participação é livre podendo ou não participar ou apoiar ações empreendidas em sua região.

Entretanto, como titular de cargo no CONFEP (Delegados, Adjuntos e outros) isto não é permitido, pois maiores concessões oferecidas são exigidos maiores responsabilidades e compromissos.

 

07)- Como membro ou como empresário posso também participar de outras formas para com o CONFEP?

Resposta:

Sim.  Como membro ou mesmo como empresário você pode participar, por exemplo, do patrocínio das Cartilhas Educacionais (Drogas, Pedofilia e Meio Ambiente), cujas são patrocinadas e levam a marca do patrocinador na contra capa das cartilhas.  E ainda pode abater até  2 % do Imposto de renda devido, consoante normas da Receita Federal do Brasil.

 

08)- Como faço para ingressar  no CONFEP?

Resposta:

O CONFEP somente permite o ingresso na Instituição, de cidadão, por indicação de membro ativo ou via Convite realizado pela própria instituição em timbrado oficial.  A instituição congrega membros de diversos segmentos, entre eles, parlamentares, políticos, empresários, profissionais liberais entre outros.

No que se refere a Parlamentar, face já encontrar-se em efetivo exercício de suas atribuições, não tendo registrado antecedentes criminais, o ingresso é facilmente viabilizado, desde que não esteja figurado na Lei da Ficha Limpa. Nos demais segmentos seguem para apreciação do Conselho de Ética do CONFEP, que apura as informações fornecidas e aprova ou não o ingresso.

 

09)- Ao ingressar já recebo minha identificação do CONFEP?

Resposta:

Não. Atualmente o CONFEP realiza primeiramente uma integração de posse  que é realizada pela Instituição e posteriormente é diplomado em solenidade oficial que via de regra é realizada nas Casas Legislativas em todo o país (Assembleias legislativas) ou na sede do CONFEP em São Paulo. Posteriormente na solenidade de posse recebe sua identificação juntamente a seu Diploma de membro. Entretanto a titulo provisório o CONFEP  poderá ou não conceder um Cartão de Identificação (Sujeito a apreciação).

 

10)- Após minha aprovação para ingresso, tenho que pagar algo?

Resposta:

Sim.  Após sua aprovação pelo Conselho de Ética, o departamento financeiro da Instituição emite um e-mail com sua pré-aprovação. Junto a pré – aprovação segue o boleto respectivo contendo a Taxa de InscriçãoSujeito a Campanhas Regionais/ Estaduais diferenciais/Promocionais). Posteriormente o CONFEP emite e envia via Correios um vez ao ano, no mês de Dezembro, um Boleto de Anuidade.

 

11)- Após meu ingresso, posso pedir meu desligamento do CONFEP?

Resposta:

Sim, a qualquer tempo. Para tanto, basta não constar pendências de mensalidades em seu nome e entregar primeiro sua carteira e identificadores se já recebidos. Após este procedimento, a baixa é concedida e o membro nesta situação poderá retornar quando melhor que convier, pois as portas da Instituição estarão abertas.

 

12)- Posso ser excluído da Instituição ?

Resposta:

Sim.  Todo membro pertencente à Instituição pode ser excluído caso esteja em uma das seguintes situações:

a)- Estar inadimplente por período igual ou superior a 03 (três) mensalidades;

b)- Atuar com desrespeito e com conduta inadequada a um membro da Instituição ou ainda por inobservância aos preceitos éticos, das previsões estatutárias e dos regulamentos pertinentes.

Em qualquer dos casos, é concedido direito de ampla defesa ao membro nesta situação.

 

13)- Ao integrar o CONFEP como sou denominado na Instituição?

Resposta:

Ao integrar o CONFEP a denominação do mesmo é de Membro Disciplinar. Posteriormente o mesmo pode galgar cargos (Delegados, Adjuntos, Procuradores, Diretores, etc…), como voluntário sujeito a normas estabelecidas e previstas na Lei Federal 9.608/98,  tudo porém resultado do trabalho e interesse do membro em favor da Instituição e principalmente da sociedade brasileira.

 

14)- Como membro do CONFEP,  posso indicar amigos e colegas?

Resposta:

Sim.  Pode e deve. Ocorre que sempre é importante avaliar o seu indicado  uma vez que, ao CONFEP, não compete avaliar a situação do cidadão ou mesmo financeira de seu indicado e não é de interesse da instituição ingressar um cidadão para depois dispô-lo a uma situação desagradável por não ter condições de manter-se na instituição por condições morais e ou financeiras (mensalidades).  Por este motivo recomendamos a nossos membros que, antes de indicar cidadãos, certifiquem-se de que tenham condições para integrar e de respeitar com seus compromissos e responsabilidades, representando bem o CONFEP, na região/Estado.

 

15)- Posso efetuar pagamentos ao CONFEP por meio de algum membro ?

Resposta:

Não. Nenhum membro ou integrante do CONFEP tem permissão ou autorização para obter ou receber nenhum valor a que titulo for.  O CONFEP somente realiza procedimentos financeiros via boletos bancários ou depósitos identificados em favor do Conselho Federal Parlamentar. Os boletos são remetidos via Correios ou por meio de e-mails emitido pelo financeiro do CONFEP.