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AGU derruba liminares que haviam suspendido nomeação de Lula

Os advogados públicos demonstraram que as decisões eram baseadas em meras suposições e representavam grave lesão à ordem pública


por Portal Brasil


publicado:
18/03/2016 17h30


última modificação:
18/03/2016 17h47

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar as duas liminares que haviam suspendido a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil. Os advogados públicos demonstraram que as decisões invalidando o ato eram baseadas em meras suposições e representavam, além de uma interferência indevida do poder Judiciário no Executivo, uma grave lesão à ordem pública.

Os autores das ações questionando o ato alegavam que a nomeação teria a intenção de garantir ao novo ministro algum tipo de vantagem decorrente do foro por prerrogativa de função. A liminar suspendendo a nomeação que ainda era válida, concedida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi derrubada pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, na tarde desta sexta-feira (18).

Na decisão em que acolheu a solicitação da AGU, o magistrado observou, entre outros pontos, que a legalidade dos atos administrativos “somente pode ser afastada por prova cabal, e não por ilações extraídas de meras suposições e afirmações desamparadas de um conteúdo probatório mínimo”.

Já a primeira liminar havia sido concedida pela 4ª Vara Federal do Distrito Federal e foi suspendida ainda na noite de quinta-feira (17) pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Cândido Ribeiro. Na decisão em que acolheu o pedido da AGU, o magistrado também observou que a liminar havia sido concedida com base em meros indícios, “carecendo, portanto, de prova cabal do alegado desvio de finalidade e/ou crime de responsabilidade atribuído ao ato de nomeação do ministro”.

Nos pedidos de suspensão de liminar, a AGU esclareceu que Lula continuará “sujeito a responder por todos os atos que supostamente tenha cometido”. A Advocacia-Geral também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por analisar denúncias contra ministros, tem sido extremamente severo em julgamentos criminais, de maneira que era até mesmo uma ofensa à magistratura nacional afirmar que a corte “estaria sujeita a influências políticas ou qualquer outra forma não legítima de decidir”.

Segurança Jurídica

A AGU já acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acabar com o conflito de competências entre as diferentes varas da Justiça Federal que apreciam as ações ajuizada sobre o assunto, “tendo em vista a possibilidade de decisões conflitantes, capazes de gerar danos à política nacional e à administração pública”.

A Advocacia-Geral solicitou ao STJ que reconheça a 22ª Vara Federal do DF, onde foi ajuizada a primeira ação sobre a nomeação, como o juízo competente para apreciar e decidir as questões relacionadas ao tema.

Os advogados públicos também já foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a suspensão dos processos e dos efeitos judiciais de decisões que tenham o mesmo objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 390 e 391. Apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), as ADPFs também questionam a nomeação de Lula para a Casa Civil.

A Advocacia-Geral argumenta que decisões contraditórias proferidas pela Justiça provocam insegurança jurídica em âmbito nacional e podem “vir a colidir com o que pretende essa Suprema Corte, em flagrante ameaça à segurança jurídica”.

Fonte: AGU