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Anvisa publica regras para desistência de registro de medicamentos

Edital para Grupo 4 visa a reduzir fila de genéricos e similares; empresas podem manifestar interesse em manter ou desistir da inscrição


publicado:
01/09/2017 11h04


última modificação:
01/09/2017 11h18

As regras para empresas que possuem petições para registro de medicamentos genéricos e similares, ou que gostariam de desistir, estão disponíveis. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nessa quinta-feira (31), um Edital de Chamamento com a Manifestação de Desistência no Diário Oficial da União (DOU).

As empresas neste edital são aquelas que estão na fila de registro e genéricos do chamado Grupo 4 (demais processos de genéricos e similares), com itens como omeprazol e nimesulida.

O objetivo da Anvisa é que as empresas apontem quais são petições de registros de genéricos e similares pelas quais não têm mais interesse. Dentro deste mesmo mecanismo, a Agência irá permitir o benefício de que outra petição, da mesma empresa, possa assumir a posição originalmente ocupada pelo pedido de registro do qual desistiu.

Divisão por grupos

As petições da fila de análise de registro de medicamentos genéricos e similares estão estruturadas em quatro grupos, considerando as formas farmacêuticas, os Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA), o volume de petições por empresa e a ordem cronológica.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Anvisa