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Capes altera edital de doutorado pleno no exterior

O comprovante de proficiência no idioma do país de destino deverá ser apresentado somente no momento da concessão da bolsa


por Portal Brasil


publicado:
03/08/2016 20h37


última modificação:
04/08/2016 16h19

O Edital nº 18/2016, referente ao Programa de Doutorado Pleno no Exterior, sofreu alteração publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

Agora, o comprovante de proficiência no idioma do país de destino, de acordo com as exigências de cada destinação, deverá ser apresentado somente no momento da concessão da bolsa, e não mais no momento da inscrição.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) informa, ainda, que os bolsistas do Programa de Doutorado Pleno no Exterior que solicitarem prorrogação de bolsa terão seu pedido encaminhado para análise e aqueles que tiverem recomendação positiva a partir da verificação de mérito terão as bolsas estendidas, com ônus, respeitando os 48 meses de concessão total.

Edital aberto

As inscrições para o Programa de Doutorado Pleno no Exterior, por meio do Edital nº 18, estão abertas até 30 de agosto. Serão concedidas até 200 bolsas, com início a partir de julho de 2017. Além da publicação de hoje, o edital também teve alterações divulgadas no Diário Oficial da União do dia 13 de julho.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Capes