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Comissão de Incentivo à Cultura aprova captação via Lei Rouanet para 371 projetos

Decisão tomada no início deste mês representa mais de R$ 313 milhões passíveis de serem investidos em ações culturais.


por Portal Brasil


publicado:
15/04/2016 09h30


última modificação:
15/04/2016 09h19

A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) deu sinal verde para 371 projetos culturais realizarem captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet. Isso soma mais de R$ 313 milhões passíveis de serem investidos em ações culturais. A decisão foi tomada na mais recente reunião da CNIC, realizada entre os dias 5 e 7 de abril.

Ao todo, 388 projetos culturais foram analisados. Ou seja, a taxa de aprovação superou a marca de 97%.

A maioria das propostas analisadas, com índice de 65% do total, foi proveniente da Região Sudeste, com 254 inscritos. Em seguida, ficaram as Regiões Sul (78), Nordeste (38), Centro-Oeste (12) e Norte (6). 

Quanto à área cultural, foram 147 propostas de Artes Cênicas, com 144 aprovadas; 104 inscritas em Música, com 102 aprovadas; e 66 em Humanidades, com 64 aprovadas. Depois vieram os setores de Audiovisual (37 inscritos e 32 aprovados), Artes Visuais (29 inscritos e 25 aprovados) e Patrimônio Cultural (cinco inscritos, quatro aprovados). 

Do total, seis projetos da área de museus foram aprovados, o que representa possibilidade de captação de cerca de R$ 8 milhões. Ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) coube a análise dos projetos: IV Jornada de Formação em Museologia Comunitária 2016 e Oficina de Artífices Restauradores em Mobiliário do Museu do Estado de Pernambuco MÓDULO III. Os outros quatro projetos relacionados a museus foram analisados por outras vinculadas. São eles: Murilo Salles – Fotografias 1972-1982; SARAMAGO – Os Pontos e a Vista; Festival Liv Mundi e Oiticica: Dimensão Infinita e Vontade Construtiva Ambiental.

Veja a relação de todos os projetos aqui.

Sobre a CNIC

A comissão é formada por representantes dos setores culturais e empresariais, da sociedade civil e do poder público; e é responsável por subsidiar o Ministério da Cultura no enquadramento dos projetos culturais às finalidades e objetivos previstos pela Lei Rouanet para a captação de recursos por renúncia fiscal.

Lei Rouanet

O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). É uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.

O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ibram e Ministério da Cultura