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COMUNICADO OFICIAL

O Presidente do Conselho Federal Parlamentar -CONFEP em exercício, Dr. Alberto Tineu Junior, no uso de suas atribuições conferidas pela entidade, resolve:

CONSIDERANDO que o Conselho Federal Parlamentar é instituição de direito privado, qualificada pelo Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, de acordo com a Lei Federal nº 9.790/99; CONSIDERANDO que o Conselho Federal Parlamentar – CONFEP tem suas ações exercidas em todo o território nacional, desprovido de finalidade lucrativa e observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que os membros partícipes do Conselho Federal Parlamentar – CONFEP poderão participar de reuniões plenárias abertas e utilizar das dependências, em todos os Comitês Municipais instalados, desde que em total atendimento ao interesse público;

Resolve comunicar os seguintes fatos:

Em 21 de março de 2.024, a Diretoria Executiva do Conselho Federal Parlamentar –CONFEP tomou conhecimento, através de algumas vítimas que se apresentaram no gabinete, munidas de farta documentação que um ex-membro , Sr. HÉLIO GERALDO RAMOS JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.903.648 SSP/SP e devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 227.070.178-09, ( voluntário em
conformidade a Lei 9.608/98 – desligado em Março/2023) realizara suposta “venda de cargos públicos” mediante a utilização indevida do nome da entidade, com o fito de angariar recursos privados de terceiros. Segundo denúncia apurada, as vítimas estariam realizando Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, para fins de recrutamento em supostos cargos que são totalmente desconhecidos pela entidade.
Para tanto, fora lavrado Boletim de Ocorrência nº EI6960-1/2024, iniciado em 27 de março de 2.024, para apuração de crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal, sendo processado perante o 78º Distrito Policial para as providências cabíveis.
Cumpre ressaltar que o Conselho Federal Parlamentar – CONFEP não tem nenhuma relação com os procedimentos de recrutamento e/ou organização de concursos públicos para qualquer assunção de cargos, empregos ou funções públicas, vez que a entidade atua há mais de 20 anos no atendimento das exigências legais e constitucionais, sem qualquer forma de apontamento perante
as autoridades públicas ou privadas que desabonasse sua atuação ou eventual atuação de seus membros.

A Diretoria Executiva do Conselho Federal Parlamentar – CONFEP, reitera que zela pelo atendimento de todas as exigências legais e se coloca à disposição, através desua Presidência, perante as autoridades legalmente constituídas para a competente apuração dos fatos e a aplicação dos estritos rigores da lei.

São Paulo, 31 de Março de 2.024
ALBERTO TINEU JUNIOR
Presidente