Publicação no Diário Oficial define procedimentos em relação a aeronaves suspeitas
por Portal Brasil
publicado:
13/05/2016 17h06
última modificação:
13/05/2016 17h06
O Diário Oficial da União publicou, na última quarta-feira (11), um decreto que define os procedimentos com relação a aeronaves suspeitas ou hostis que possam ameaçar a segurança da Olimpíada. A publicação faz parte das ações do Ministério da Defesa para os Jogos Rio 2016.
O conceito e a estrutura militar para gerenciar o fluxo de tráfego aéreo já foi adotado em outros grandes eventos sediados no Brasil. As experiências na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20), em 2012, na Copa das Confederações de Futebol FIFA Brasil 2013, a Jornada Mundial da Juventude Católica Rio 2013 e a Copa do Mundo de Futebol FIFA Brasil 2014 foram bem sucedidas e resultaram em reconhecimento internacional.
As aeronaves classificadas como suspeitas estarão sujeitas às medidas coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão, de forma progressiva e sempre que a medida anterior não obtiver êxito.
A publicação estabelece os critérios para se definir uma aeronave como suspeita e os procedimentos para persuadi-la. O decreto nº 8.758 estará em vigor entre os dias 5 e 21 agosto, durante os Jogos Olímpicos, e de 7 a 18 de setembro, no período dos Jogos Paralímpicos.
Forças Armadas
Cerca de 38 mil militares das Forças Armadas estão preparados para atuar na área de segurança dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 em um esquema de trabalho integrado com o Ministério da Justiça, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e órgãos de segurança ligados aos governos estaduais e municipais.
Os militares atuarão durante as competições no Rio de Janeiro e nas cidades que receberão as partidas de futebol: Brasília, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador e Manaus. Cerca de 20 mil desses militares ficarão no Rio de Janeiro, divididos entre as quatro regiões olímpicas: Copacabana, Maracanã, Barra da Tijuca e Deodoro.
De acordo com o plano integrado, as atividades de Defesa Nacional incluem ações marítimas e fluviais; aeroespaciais e aeroportuárias; de transporte aéreo logístico; defesa química, biológica, radiológica e nuclear; proteção de estruturas estratégicas; segurança e defesa cibernética; fiscalização de explosivos, enfrentamento ao terrorismo e emprego de forças de contingência.
Fonte: Ministério da Defesa