Dentre as alterações, os juízes deverão atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença
por Portal Brasil
publicado:
05/02/2016 12h32
última modificação:
05/02/2016 12h32
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.256, que altera o Código de Processo Civil, para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Uma das alterações envolve o artigo 12, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão”.
Já o Artigo 153 passa a vigorar com o texto: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais”.
O texto traz de volta o mecanismo do duplo juízo de admissibilidade dos recursos especiais, dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dos recursos extraordinários, que vão ao Supremo Tribunal Federal (STF).Isso significa que avaliação da admissibilidade (quando é checado se estão sendo atendidos requisitos necessários para o recebimento dos recursos), deve ser feita primeiro pelos tribunais de segunda instância e só depois disse seguir para os tribunais superiores.
Fonte: Agência Brasil