Regra visa a redução da captura incidental de aves marinhas por embarcações pesqueiras da modalidade espinhel horizontal de superfície
por Portal Brasil
publicado:
04/05/2015 19h11
última modificação:
04/05/2015 19h11
A regra que obriga o uso da linha-espanta-aves e regime de peso e largada noturna, como medidas de preservação e redução da captura incidental de aves marinhas por embarcações pesqueiras, entrou em vigor na última sexta-feira (1º).
A norma visa a redução da captura principalmente por embarcações da modalidade espinhel horizontal de superfície ao sul de 20º S.
A captura não intencional de aves marinhas ocorre quando as iscas são atacadas por elas durante o lançamento do espinhel. As aves que acabam sendo fisgadas pelo anzol são arrastadas para o fundo, morrendo por afogamento.
A linha-espanta-aves, também conhecida como toriline, é um equipamento composto por um cabo rebocado pela embarcação, contendo fitas em sua porção aérea para afastar as aves da área onde os anzóis iscados permanecem próximos da superfície.
Para que os anzóis afundem mais rápido, foi estabelecido um regime de peso que consiste em uma chumbada instalada próximo de cada anzol, ao mesmo tempo em que a largada noturna contribui para a redução dos ataques já que essas aves se alimentam principalmente durante o dia.
A nova medida é resultado de amplo debate entre representações do setor produtivo e órgãos governamentais no âmbito do Comitê Permanente de Gestão dos Atuns e Afins e foi publicada pelos ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e Aquicultura no dia 30 de outubro de 2014.
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