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Fiscalização na cadeia produtiva de madeira será reforçada com novo sistema

Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, do Ibama, começa a funcionar na próxima terça-feira (7)


por Portal Brasil


publicado:
03/03/2017 17h49


última modificação:
03/03/2017 18h02

Na próxima terça-feira (7) entrará em operação o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). O equipamento do Ibama rastreia toda a cadeia produtiva da madeira para reforçar fiscalização da atividade.

Os estados têm até o fim do ano para integrar seus sistemas ao Sinaflor, cuja utilização será obrigatória a partir de janeiro de 2018.

“O Sinaflor representará um avanço fundamental para a gestão dos recursos florestais no País. Parabenizo o Ibama pela concepção e desenvolvimento dessa importante ferramenta, que viabilizará o controle eficaz da cadeia produtiva da madeira, desde a origem até o consumidor final”, disse Sarney Filho.

Para o presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh/RR), Rogério Martins, o sistema reduzirá a quantidade de processos físicos, tornando mais ágil a emissão de autorizações. O estado emitiu as primeiras autorizações do Sinaflor. A Fundação começou a operar o Sinaflor em 30 de janeiro, cadastrando empreendimentos, consultores técnicos, projetos e análises conduzidas pelo órgão ambiental.

Ao longo do ano, equipes do Ibama serão enviadas aos estados para implantar o Sinaflor. Os próximos serão Maranhão, Rondônia, Acre e Amapá. O Instituto oferece treinamento aos técnicos dos órgãos ambientais para que a integração dos sistemas estaduais ocorra da melhor forma.

A necessidade de um sistema nacional integrado para a gestão florestal no País foi estabelecida pela Lei 12.651/2012. O Sinaflor vai controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais, rastreando desde as autorizações de exploração até o transporte, armazenamento, industrialização e exportação. A base de dados do sistema reúne informações de imóveis rurais obtidas a partir do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar); do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e da cadeia produtiva florestal, provenientes do Documento de Origem Florestal (DOF).

“A transparência das informações, aliada às ações de fiscalização ambiental, permitirá reduzir a pressão da exploração ilegal de madeira em florestas nativas”, disse a presidente do Ibama, Suely Araújo.

Recursos

O Sinaflor permite cadastrar, pela internet, empreendimentos florestais e atividades sujeitas ao controle dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A análise das solicitações feitas pelos usuários ganha agilidade na medida em que os dados ficam disponíveis para o Ibama e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente em tempo real. O sistema também oferece mais segurança à transferência de crédito de produtos florestais para o sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), que será totalmente integrado ao Sinaflor.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ibama