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Governo abre chamada pública para aquisição de café orgânico

Iniciativa abre portas para os produtores de café de Minas Gerais, Espírito Santo e outros estados com grande produção


por Portal Brasil


publicado:
13/04/2017 19h51


última modificação:
13/04/2017 19h51

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) lançou chamada pública para a compra de duas toneladas de café orgânico. A iniciativa é oportunidade para agricultores familiares de todas as regiões do País. 

No total, serão investidos R$ 80 mil. A compra será feita por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), coordenado pelo órgão. Os interessados devem enviar as propostas até o dia 27 de abril.

A principal vantagem deste modelo é a dispensa de licitação, o que simplifica o envio de propostas, reduz as exigências burocráticas e facilita o acesso de pequenos produtores rurais aos recursos disponíveis.

De acordo com coordenadora geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos do MDSA, Hetel Santos, o café orgânico proveniente da agricultura familiar tem características diferenciadas que agregam valor ao produto final.

“Essa nova oportunidade abre portas para os produtores de café de Minas Gerais, Espírito Santo e outros estados com grande produção. Sabemos que é possível abastecer a Esplanada dos Ministérios, e muitos outros órgãos, com um produto de grande qualidade”, ressalta.

A coordenadora também destaca que o MDSA incentiva outros órgãos da administração pública federal a comprarem alimentos da agricultura familiar, conforme determina a atual legislação.

Propostas

Os interessados deverão enviar ou entregar a documentação de habilitação e a proposta de venda no Protocolo Central do MDSA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, sala T-40, Plano Piloto, Brasília (DF).

Na modalidade Compra Institucional, cada agricultor familiar poderá vender até o limite de R$ 20 mil, por ano, para cada órgão comprador. Já para as cooperativas ou associações, o limite é de R$ 6 milhões por ano, por órgão comprador. 

A legislação atual determina que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta comprem ao menos 30% dos produtos da agricultura familiar. Todos os editais abertos, deste segmento, no País estão disponíveis na internet.

 

Fonte: Portal Brasil, com informações do MDSA