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Governo amplia atendimento ao Benefício de Prestação Continuada

Requerimentos para receber os repasses eram feitos apenas pela Previdência. Agora, serviço é oferecido por estados e municípios


por Portal Brasil


publicado:
04/01/2017 18h35


última modificação:
04/01/2017 18h35

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteram as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a portaria publicada nesta quarta-feira (4), a rede de atendimento foi ampliada para o requerimento do benefício, que agora poderá ser feito nos estados e municípios, e não somente numa agência da Previdência Social. A adesão das prefeituras e governos é voluntária e deve ser feita por meio de termo de cooperação.

Segundo o secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame, a alteração proporciona mais agilidade no atendimento e desafoga as agências do INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais ao INSS para requerer o BPC”, explica. 

BPC

O benefício garante a transferência de um salário mínimo a idosos, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Atualmente a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do INSS para requerer o benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e a segunda para a perícia médica. Com as novas regras, o beneficiário deverá ir apenas ao INSS para realizar a perícia. Para o idoso, que não precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento feito no município.

A portaria também trata da inclusão de beneficiários no Cadastro Único, condição obrigatória estabelecida pelo Decreto 8.805, publicado em julho do ano passado. Os novos requerimentos já serão automaticamente registrados, o que agiliza ainda mais o acesso ao benefício. “A inserção dos beneficiários no cadastro vai contribuir para a qualificação das informações e agilidade na concessão”, reforçou Beltrame.

O secretário destacou que os idosos e deficientes que recebem o BPC e não estão no Cadastro Único serão convocados e, portanto, não precisam correr às agências do INSS. “O cronograma ainda será definido e divulgado pelo ministério. Os idosos devem ser convocados ainda em 2017 e pessoas com deficiência, em 2018”, afirmou.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social