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Governo libera R$ 614 milhões para captação via lei Rouanet

Ministério da Cultura aprovou 601 projetos culturais na reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)


por Portal Brasil


publicado:
12/12/2016 19h53


última modificação:
14/12/2016 13h04

Durante a última reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) na última sexta-feira (9), o Ministério da Cultura aprovou a captação de recursos por meio da Lei Rouanet para 601 projetos. Ao todo, R$ 614 milhões poderão ser captados. 

Entre os projetos aprovados há a produção e gravação de CDs de rap, de espetáculos teatrais, programas de rádio, entre outros. 

Dos 628 projetos avaliados, a área de artes cênicas foi a que mais apresentou propostas, com 205. Na sequência, aparecem planos de música, com 165; humanidades, com 105; artes visuais, com 65; audiovisual, com 56; e patrimônio cultural, com 32. Quanto à distribuição regional, a maioria das propostas é proveniente da Região Sudeste: 407 projetos. O Sul do País apresentou 141 projetos; o Nordeste, 49; o Centro-Oeste, 21; e o Norte, 10.

Esta seria a última reunião da CNIC de 2016, mas, devido ao grande número de projetos apresentado ao Ministério da Cultura no final do ano, o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, convocou mais uma reunião. Até o momento, já são cerca de 100 projetos na pauta.

Papel da CNIC

A CNIC analisa os projetos culturais candidatos a captar recursos por meio de incentivo fiscal via Lei Rouanet, inclusive sob seus aspectos orçamentários. A comissão pode solicitar informações adicionais, diligenciando o proponente, antes de emitir parecer conclusivo pela aprovação (total ou parcial) ou rejeição do projeto cultural.

A avaliação inclui aspectos como: contrapartidas voltadas para a acessibilidade; contrapartidas voltadas para a democratização do acesso da sociedade aos produtos, bens e serviços resultantes do apoio recebido; adequação do orçamento apresentado aos valores de mercado; viabilidade técnica e financeira da execução do projeto apresentado; adequação da proposta ao Plano Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e inocorrência de vedações legais.

Caso o projeto atenda a todas as normas e exigências da lei, ele é aprovado pela comissão. Os proponentes que tiveram seus projetos com parecer favorável à aprovação deverão aguardar publicação, no Diário Oficial da União, da portaria de autorização para captação de recursos. Também devem acompanhar seu projeto por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), uma vez que as comunicações e solicitações complementares, caso necessárias, dão-se exclusivamente por essa ferramenta.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura