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Governo publica normas sobre bloqueio de bens de condenados por terrorismo

A medida tem o objetivo de evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, com enfoque na descapitalização de grupos terroristas


publicado:
03/02/2017 10h58


última modificação:
03/02/2017 13h47

Foram publicadas duas portarias que normatizam procedimentos relativos ao bloqueio de bens e valores de condenados por terrorismo. A medida é fruto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e tem objetivo de evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo.  

As publicações foram assinadas nesta quinta-feira (2) pelos Ministérios da Justiça e Cidadania, das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União (AGU) na tentativa de cumprir com os compromissos internacionais relacionados ao combate ao terrorismo. 

Quando indivíduos ou empresas são incluídos nas listas de sanções do CSNU, por financiar ou participar de organizações e atos terroristas, os países devem localizar internamente bens, direitos e valores em nome dessas pessoas ou empresas, a fim de bloqueá-los e declará-los indisponíveis, sem demora.

Essa é uma importante medida para evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, com enfoque na descapitalização de grupos terroristas. Atualmente, vários países ou pessoas físicas ou jurídicas sofrem sanções do CSNU, que vão desde o embargo à comercialização de armas e munições com o referido país, ao bloqueio de bens de indivíduos ou empresas e, em casos extremos, até mesmo proibições de comércio de alimentos, se for um país que esteja ameaçando a paz internacional.

Hoje há sanções aos grupos terroristas Estado Islâmico, Al-Qaeda, Talibã e a países como a Coreia do Norte, Iraque, Congo, Sudão, Líbia, Iêmen, entre outros.

Compromisso

As normas publicadas regulamentam as leis 13.260/2015 e 13.170/2015 e definem o fluxo que os órgãos e autoridades competentes brasileiras devem adotar a partir da entrada em vigor da legislação antiterrorista no País.

Antes dessas leis, o Brasil não tinha em seu ordenamento jurídico a tipificação penal do terrorismo nem a forma de adoção de medidas pelas quais se pode atuar para o combate ao seu financiamento.

Com as portarias conjuntas é permitida a atuação adequada nos casos decorrentes da internalização das resoluções do conselho no País ou em pedidos de cooperação jurídica de outros países destinados à indisponibilidade de bens e valores relacionados a atos de terrorismo, seu financiamento ou outras condutas relacionadas.

Segundo o Ministério da Justiça, até o momento, o Brasil não registrou nenhum tipo de condenação por terrorismo ou bloqueios de bens em nomes de pessoas que estejam no rol de sancionados pelo conselho.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça e da Agência Brasil