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Hospital universitário de MS garante acompanhamento escolar para crianças

Há sete anos em funcionamento, projeto garante oferta de conteúdo possibilitando a continuidade dos estudos durante o tratamento


por Portal Brasil


publicado:
23/12/2015 11h58


última modificação:
23/12/2015 11h58

No Hospital da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em Mato Grosso do Sul, as crianças em longos períodos de internação podem seguir os estudos com o projeto Classe Hospitalar. Há sete anos em funcionamento, o projeto garante oferta de conteúdo, acompanhamento escolar ou curricular e aplicação de eventuais provas, possibilitando a continuidade dos estudos durante o tratamento.

O Classe Hospitalar surgiu de um convênio entre o hospital e a Secretaria de Educação de Mato Grosso do Sul. O hospital universitário da UFGD, única unidade de internação em pediatria na macrorregião de Dourados, atende 34 municípios.

A parceria do governo do estado com a administração municipal assegura a parte pedagógica, desenvolvida em um ambiente preparado especialmente para a proposta, como explica a superintendente do hospital universitário, doutora Mariana Croda.

Segundo Mariana, o ambiente foi todo montado para que as crianças, mesmo em tratamento, continuem suas rotinas. “O profissional que vem para cá é um especialista em educação especial”, afirma. “Ele já vem com esse outro olhar, dessa questão inclusiva muito maior porque, se a criança está internada, parte do princípio que ela já teria uma necessidade de um olhar diferenciado.”

Entre os benefícios detectados pelos profissionais que acompanham as crianças estão a melhora no próprio atendimento, uma vez que a Classe Hospitalar pode possibilitar maior adaptação ao ambiente hospitalar e elevar a autoestima das crianças. Existe, até, a redução do tempo de internação dos alunos pacientes. Segundo dados da unidade, só no primeiro semestre de 2015 foram realizados 619 atendimentos, beneficiando 191 pacientes.

O direito a acompanhamento escolar em unidades hospitalares é assegurado pelo artigo 214 da Constituição Federal, que prevê a universalização do atendimento em casos de internação que ultrapassem 15 dias. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que o poder público crie formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, podendo organizar-se de diferentes formas para garantir o processo de aprendizagem.

De acordo com parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), o atendimento é obrigatório tantos nos hospitais quanto nos serviços de atendimento ao paciente em casa (home care).

Fonte:  Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação