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Inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único deve ser feito até o final do ano que vem

Cadastramento deve ser realizado nos Cras ou nas secretarias de assistência social dos municípios


publicado:
26/12/2017 17h20


última modificação:
26/12/2017 17h20

Sergio Amaral/MDS

Idosos devem se inscrever até 2018 no Cadastro Único

Todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2018. O benefício também é destinado a pessoas com deficiência. Famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Cadastramento

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social