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Instituições Científicas devem encaminhar informações relativas ao exercício de 2016

Formulário está disponível para preenchimento até 31 de março e pode ser requisito para chamadas públicas e editais


por Portal Brasil


publicado:
27/03/2017 14h13


última modificação:
27/03/2017 14h50

Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil (ICTs) têm até 31 de março para preencher formulário com informações sobre as políticas de propriedade intelectual adotadas no exercício de 2016.

O recibo de preenchimento do formulário pode ser adotado como requisito para participação em chamadas públicas e editais destinados ao apoio à inovação tecnológica.

São considerados ICTs órgãos e entidades da administração pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos que incluam em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

As ICTs devem também estar legalmente constituídas sob as leis brasileiras, com sede e foro no País.

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243/2016 na Lei de Inovação, as ICTs públicas e as ICTs privadas beneficiadas pelo poder público deverão prestar as informações.

Embora não exista obrigatoriedade na lei para que as ICT privadas não beneficiadas pelo poder público apresentem informações, o cadastro voluntário por essas instituições integrará a base de dados do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Mctic) e fará parte do relatório anual.

Dúvidas podem ser enviadas para o Mctic pelo endereço eletrônico formict@mctic.gov.br ou pelos telefones (61) 2033-7809 e (61) 2033-8587.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Mctic