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Licença para pesca amadora será válida por mais 120 dias

Prorrogação da validade do documento foi necessária por conta de problemas no sistema que emite licenças definitivas


por Portal Brasil


publicado:
01/08/2017 17h38


última modificação:
01/08/2017 17h38

A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) publicou, na última sexta-feira (28), a Portaria nº 1.287, que prorroga, por mais 120 dias, o prazo de validade de Licenças Provisórias para Pesca Amadora dos exercícios 2016 e 2017. A medida foi necessária por conta de problemas no sistema que emite licenças definitivas.

Para usufruir da prorrogação do prazo, o pescador terá de apresentar a licença provisória para Pesca Amadora, o texto da portaria, o comprovante de pagamento da licença definitiva e um documento oficial de identidade.  

Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividade pesqueira no Brasil deve ser previamente inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Caso a pessoa exerça a pesca por esporte ou recreio, deve ser inscrita na categoria Pescador Amador e pagar uma taxa anual que varia de R$ 20 a R$ 60. Se não tiver a licença, o pescador está sujeito a autuações dos órgãos de controle como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e as polícias ambientais.

A Instrução Normativa MPA nº 5, de junho de 2012, estabelece que a licença provisória vale por 30 dias depois do pagamento da taxa e, nesse prazo, a licença definitiva pode ser emitida pela internet. Todavia, a emissão da licença, segundo o Mdic, foi prejudicada pela extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura. 


Fonte: Mdic