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Mesmo com DRU, contas da seguridade social são deficitárias

Com o aumento do saldo negativo, a desvinculação de receitas se tornou importante para não paralisar outras áreas do orçamento


por Portal Brasil


publicado:
03/04/2017 15h48


última modificação:
03/04/2017 16h07

Essencial para permitir maior mobilidade das despesas que compõem o Orçamento Federal, a Desvinculação de Receitas da União (DRU) se tornou um importante instrumento para manter a atuação do governo federal em áreas obrigatórias.

À época em que aprovada pela primeira vez, em 1994, a DRU permitia que impostos direcionados ao pagamento de despesas da seguridade social, que inclui gastos com aposentadorias, fossem usados para custear outras despesas do orçamento federal.

Conforme os gastos com a seguridade foram crescendo aceleradamente nos últimos anos, os recursos desses impostos, embora desvinculados, passaram a voltar para a sua finalidade original de forma a ajudar a cobrir esse rombo.

Em 2016, o gasto com a seguridade social somou R$ 257 bilhões, sendo que apenas o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) registrou um rombo de R$ 149,7 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional. Não houvesse a DRU, esse resultado ainda seria negativo.

Mecanismo

Atualmente, 30% do total de tributos arrecadados podem ser desvinculados de suas fontes originais. Ainda assim, nem esse mecanismo foi suficiente para custear os gastos com a seguridade social no ano passado. Não só o que foi desvinculado das despesas com assistência médica, saúde e aposentadorias voltou para cobrir esse mesmo rombo, mas recursos de outras fontes do orçamento foram usados para assegurar o pagamento desses gastos.

Com a reforma da Previdência Social, o déficit em função do pagamento das aposentadorias irá parar de crescer e, portanto, menos dinheiro de outras áreas obrigatórias, como educação e segurança pública, por exemplo, será usado para custear os gastos da seguridade social. Diante disso, não haverá necessidade de aumentar ou criar novos tributos, facilitando a retomada da economia.

Além disso, é importante ressaltar que a DRU apenas incide sobre tributos sociais, e as receitas específicas da Previdência Social, as contribuições patronais e de empregados, não são desvinculadas.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Previdência