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Obras na área de turismo terão vistorias contra o Aedes

Cada órgão e entidade ligada ao Ministério do Turismo terá um prazo de cinco dias para indicar os gestores responsáveis pela coordenação das ações de combate ao mosquito


publicado:
17/02/2016 16h37


última modificação:
17/02/2016 16h37

Municípios e Estados que têm  terão de realizar ações de combate ao mosquito Aedes aegypti nos canteiros de obras realizadas a partir de convênios e contratos de repasse com o Ministério do Turismo. A determinação está presente em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O objetivo é reforçar o compromisso da pasta no enfrentamento ao mosquito transmissor de doenças como a dengue, febre chikungunya e zika vírus.

Caberá aos gestores adotar medidas para evitar o acúmulo de água parada e demais condições de proliferação do Aedes. O texto prevê, ainda, a realização de campanhas educativas, além de vistoria e eliminação de eventuais criadouros do inseto nas áreas internas e externas e entorno das instalações públicas de funcionamento dos órgãos ligados ao Ministério do Turismo. 

“A portaria publicada hoje é mais um passo que o Ministério do Turismo dá em busca da eliminação de um mosquito tão perigoso para a sociedade brasileira. Nossas ações que vêm sendo desenvolvidas desde janeiro estão sendo ampliadas. Estamos confiantes de que sairemos vitoriosos dessa batalha”, assegurou o ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves.

O texto determina que caberá às secretarias da pasta e do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) a adoção de medidas para sensibilização e mobilização de seus agentes e colaboradores na prevenção e eliminação dos criadouros do mosquito.

Cada órgão e entidade ligada ao Ministério do Turismo terá um prazo de cinco dias para indicar, ao gabinete do ministro, os gestores responsáveis pela coordenação das ações previstas na portaria.

Fonte: Ministério do Turismo