Portal Brasil

Produtores rurais vão poder parcelar dívidas do Funrural

O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi sancionado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Michel Temer. Entenda o que o presidente definiu na lei e o que vai mudar no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).


publicado:
10/01/2018 21h27


última modificação:
10/01/2018 21h27

Divulgação/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Plantação de soja

Acaba em 28 de fevereiro!

Aderindo até a data, as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.

Parcela em quantas vezes?

Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total. 

Alívio na conta

Com a nova lei, os juros de mora foram cortados integralmente.  

Acordado não é caro

Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas, ou da última parcela, o devedor será excluído do programa.

Menor alíquota

Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%. São estes pagamentos dos pagamentos dos produtores constituem o Funrural.

Fonte: Governo do Brasil, com informações da Agência Brasil, do Diário Oficial da União, do Senado Federal e da Frente Parlamentar da Agropecuária