Portal Brasil

Publicado decreto que estabelece programação financeira do Poder Executivo

Texto define contingenciamento de R$ 5,876 bilhões e reserva para emergências no valor de R$ 2,25 bilhões


por Portal Brasil


publicado:
29/07/2017 11h33


última modificação:
29/07/2017 19h55

O decreto nº 9.113, publicado nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo. O texto define um contingenciamento de R$ 5,876 bilhões para o Poder Executivo e uma reserva para atendimento de demandas emergenciais no valor de R$ 2,25 bilhões.

Do valor total da reserva, R$ 92 milhões já foram utilizados para atender a demandas dos ministérios de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Turismo e do Esporte. Com isso, a reserva resultante é de R$ 2,158 bilhões. A esse valor, devem ser somados R$ 27 milhões, remanescente de reserva já definida anteriormente pelo Decreto nº 9.062.

De acordo com o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, entre as demandas emergenciais que deverão ser atendidas com o remanejamento dos recursos estão o fornecimento de água potável em ações de defesa civil de combate à seca, o funcionamento da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), entre outras.

Dyogo Oliveira explica que o contingenciamento é necessário para garantir o cumprimento da meta fiscal para 2017, de déficit de R$ 139 bilhões. “Uma postura de leniência fiscal comprometeria o crescimento econômico e estamos adotando essas medidas para garantir a solidez fiscal do País”, afirmou.

Oliveira disse, também, que entre as receitas consideradas estão as que poderão ser obtidas com a devolução de precatórios não sacados há mais de dois anos (R$ 2,1 bilhões), com a reestruturação das outorgas de aeroportos (R$ 2,5 bilhões) e com a concessão da Lotex (R$ 1 bilhão).

Para o ministro, caso seja possível concluir a avaliação sobre essas receitas, o governo poderá editar um decreto extemporâneo para tratar da programação orçamentária e financeira.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento