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Resolução acaba com ‘autos de resistência’ em ocorrências envolvendo policiais

Medida aboliu uso dos termos genéricos, como ‘resistência seguida de morte” em B.O.s e inquéritos policiais em todo o território nacional


por Portal Brasil


publicado:
05/01/2016 17h30


última modificação:
05/01/2016 17h47

Uma resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada nesta terça (4) no Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A medida foi aprovada em 13 de outubro de 2015, mas só entrou em vigor a partir da publicação no DOU.

A novidade promove a uniformização dos procedimentos internos das polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou morte decorrentes de resistência a ações policiais.

De acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.

Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação policial”.

“Nós sabemos, inclusive, que as principais vítimas dessas mortes são jovens negros de periferia. A medida então passa a ser mais importante ainda, porque combate o racismo institucional e estrutural e se coloca como um exemplo para as instituições policiais nos Estados da Federação”, afirmou o secretário especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Rogério Sottili.

A decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”.

Reivindicação

O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policias em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%.

Fonte: Portal Brasil com informações da Agência Brasil