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Sancionada lei de reajustes para categorias do Executivo Federal

Aprovação concede reajuste para Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Dnit e outras categorias


por Portal Brasil


publicado:
16/12/2016 11h14


última modificação:
16/12/2016 14h47

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (15), a Lei nº 13.371, que eleva a remuneração de servidores públicos da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), entre outras categorias.

Os acordos firmados com o Executivo são distintos por categoria e serão parcelados no triênio 2017-2020. Com a aprovação, os impactos relativos aos reajustes das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal, Perito Federal Agrário, de Desenvolvimento de Políticas Sociais, das carreiras e do Plano Especial de Cargos de Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes serão de R$ 2.010.400.497, em 2017; R$ 548.206.868, em 2018; e R$ 546.660.923, em 2019.

Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal terão, a partir de janeiro de 2017, 10,8% de aumento, mais o valor adicional ao subsídio de 3.000 para os Delegados e Peritos, 1.800 para os Agentes/Escrivães e Papiloscopistas e 1.600 para os Policiais Rodoviários federais.

Já os Perito Federal Agrário do Incra, DNIT e Políticas Sociais receberão um aumento de 12,9%, em janeiro de 2017; 6,65%, em janeiro de 2018; e 6,31%, em janeiro de 2019.

Fonte: Portal Brasil com Ministério do Planejamento