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Temer sanciona nova Lei de Responsabilidade das Estatais

Medida publicada no Diário Oficial da União evita indicações políticas para o comando de empresas públicas


publicado:
01/07/2016 09h58


última modificação:
04/07/2016 12h12

O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303/16), que estabelece regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros administrativos de empresas públicas, de sociedades de economia mista e suas subsidiárias.  

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira. 

A medida proíbe que pessoas com atuação partidária com cargos públicos ocupem postos de direção das estatais. Com essa restrição, busca-se evitar que sejam feitas indicações políticas para o comando de estatais.

Outra mudança importante é a que exige a quarentena de 36 meses para que dirigentes de partidos e pessoas que trabalharam em campanhas eleitorais assumam a direção de estatais. 

Para ser nomeado dirigente de uma empresa pública, o servidor deverá ter dez anos de experiência em empresas do setor ou ter atuado por quatro anos em instituições similares. 

As mudanças valem para toda empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios que tenham receita bruta acima de R$ 90 mil. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil