Tanto em relação ao Amapá quanto a Roraima, a transferência de terras refere-se à alteração do status dos dois ex-Territórios em Estados pela Constituição de 1988
por Portal Brasil
publicado:
16/04/2016 18h30
última modificação:
16/04/2016 18h40
Mesmo após a transformação do ex-território federal para Estado, em 1988, o Amapá ainda possuía cerca de 95% de suas terras sob domínio da União. Diante dessa situação, a presidenta Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (15) decreto regulamentando a transferência de terras da União para o Estado. Neste sábado, a Casa Civil da Presidência da República explica que situação semelhante ocorreu antes, com a transferência de terras para o Estado de Roraima. No caso do Amapá, a Casa Civil destaca que a decisão desta sexta-feira, inclusive, cumpre com determinações da Lei nº 10.304/2001.
Em números, a transferência das terras da União para o Estado representa 4,5 milhões de hectares. “O decreto assinado pela presidente Dilma possibilita a transferência imediata das terras. Isso vai abrir um leque de oportunidades tanto para quem quer investir no Estado, como também para os municípios. Agora, as cidades poderão oferecer aos cidadãos o título de posse e essas pessoas terão mais segurança na hora de procurar instituições bancárias para financiamentos”, explicou o diretor do Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap), Luiz Henrique Costa.
O governador Waldez Góes explicou que a transferência das terras vai oferecer segurança jurídica. É através dela que empresários têm a garantia para seus investimentos. “Se não temos o domínio do uso das terras isso acaba sendo um impeditivo para a estratégia de desenvolvimento. Por isso que comemoramos. Foram mais de 25 anos de espera, desde a criação do Estado. No ano em que temos a Zona Franca Verde regulamentada, conseguir a transferência das terras é uma vitória muito grande”, comentou Waldez.
Tanto em relação ao Amapá quanto a Roraima, a Casa Civil explica que a transferência de terras refere-se à alteração do status dos dois ex-Territórios em Estados pela Constituição de 1988. Segundo o governo a decisão reflete ainda tratativas realizadas em uma série de reuniões ocorridas no âmbito da Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF), com participação da Advocacia-Geral da União (AGU) e de representantes do Estado do Amapá, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), da Diretoria de Patrimônio Imobiliário do Exército Brasileiro, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), da Secretaria de Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério da Defesa, da Secretaria de Governo da Presidência da República, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do Ministério Público do Estado do Amapá e do Ministério Público Federal.
“Assim, o Decreto representa, para a União, o cumprimento de um comando legislativo, restando resguardados os seus direitos por meio das delimitações das áreas que continuam sendo de sua propriedade e de seu interesse. Ao Estado do Amapá, proporciona maior ordenamento e controle da ocupação de seu território, conferindo maior capacidade de promoção do seu próprio progresso”, destaca a Casa Civil, em nota sobre o tema.
Segundo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Amapá é o penúltimo Estado em número de habitantes do País, com 766.679 pessoas. O Estado supera apenas Roraima, com cerca de 505 mil habitantes. A capital Macapá é a cidade mais populosa do Estado, com mais de 456 mil moradores. Os dados são referentes a 1º de julho de 2015, a partir de pesquisa anual.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Casa Civil da Presidência da República, governo do Amapá e IBGE