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Brasil e China estudam parceria sobre gestão de químicos

Em Brasília, técnicos dos dois países discutiram o progresso feito na implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes


por Portal Brasil


publicado:
28/10/2016 11h58


última modificação:
28/10/2016 16h22

Representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério da Proteção ambiental da China se reuniram, nos dias 25 e 26, para discutir a gestão de químicos e o progresso dos dois países na implementação da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs).

Durante os encontros, foram debatidos o monitoramento ambiental de POPs, o desenvolvimento de regulações para o registro, avaliação e controle de substâncias químicas de uso industrial e a gestão de substâncias químicas na reciclagem de resíduos eletroeletrônicos.

De acordo com a coordenadora de Emergências Ambientais do MMA, Mirian de Oliveira, os dois países têm dimensões territoriais e níveis de desenvolvimento semelhantes e buscarão elementos para uma possível cooperação futura.

“Dadas as semelhanças dos dois países, identificou-se uma oportunidade de cooperação futura, principalmente na gestão ambientalmente adequada de substâncias químicas”, informou Mirian.

A coordenadora destacou ainda a possibilidade de transferência de tecnologia entre os países sobre o uso do Ácido Perfluorooctano Sulfônico (PFOS) e seus sais na atividade de galvanoplastia (técnica de revestimento metálico), além da possibilidade de adoção de novas práticas ambientais para o controle de POPs que produzem dioxinas na siderurgia.

Convenção de Estocolmo

O Brasil foi convidado a participar do seminário anual sobre a Convenção de Estocolmo, em novembro de 2017, na China. Diversas autoridades da Organização das Nações Unidas (ONU), Banco Mundial, União Europeia e Estados Unidos participarão do evento. Na ocasião, a China apresentará um resumo da implementação da Convenção de Estocolmo no ano anterior.

A Convenção de Estocolmo exige a adoção de medidas para eliminar ou reduzir as liberações decorrentes da produção e uso intencionais e da produção não intencional de POPs.

Para isso, determina que os países signatários elaborem e divulguem um Plano Nacional de Implementação (NIP), documento que sistematiza e reflete as estratégias e as medidas planejadas para atender aos compromissos assumidos pelo país.

Apesar de proibidos no Brasil, por serem cancerígenos e difíceis de degradar na natureza, os POPs ainda estão presentes no mercado, e a população está exposta a seus efeitos. A maioria está relacionada a agrotóxicos, usados pela indústria e subproduto da queima de lixo e da siderurgia.

A Convenção determina que os Países-Parte adotem medidas de controle relacionadas a todas as etapas do ciclo de vida  produção, importação, exportação, uso e destinação final  das substâncias POPs.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Meio Ambiente