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Cinco projetos da Lei Rouanet têm contas reprovadas pelo Ministério da Cultura

No total, os projetos captaram mais de R$ 1,6 milhão, por meio da lei. Destes, pouco mais de R$ 1 milhão foi reprovado e deve ser devolvido aos cofres públicos


por Portal Brasil


publicado:
03/11/2016 20h11


última modificação:
03/11/2016 20h15

O Ministério da Cultura (MinC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3), lista com cinco projetos realizados via Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas reprovada. No total, os projetos captaram R$ 1.612.568,73 e terão de devolver ao erário – via depósito na conta do Fundo Nacional de Cultura (FNC) – o valor de R$ 1.008.949,86.

Os representantes dos projetos têm dez dias para contestar a reprovação das contas. Caso não haja recurso administrativo, o proponente tem de recolher o valor questionado ao FNC em 30 dias, podendo solicitar o parcelamento do valor devido em até 12 vezes.

O valor a ser devolvido corresponde ao valor captado que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança. Neste ano, 56 projetos tiveram as prestações de contas reprovadas na análise realizada pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) do MinC.

Consequências

Os proponentes que tiverem a prestação de contas inabilitada recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. 

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais ser cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização.

Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura